Britânicos residentes em Espanha: trocar o certificado verde pelo TIE agora que o EES funciona
Um casal de Leeds que comprou em Costa Adeje em 2016 e se inscreveu como residente na primavera seguinte. Numa gaveta guardam o certificado verde em formato A4 que a polícia lhes entregou então, e nunca precisaram de mais nada: o banco, o centro de saúde e a câmara municipal aceitaram-no sempre. Em abril de 2026 regressaram de avião de Manchester e o agente de Tenerife Sul pediu-lhes um cartão de residência, recolheu as impressões digitais e uma fotografia e disse-lhes que os seus noventa dias tinham começado a contar. Nada mudara no seu direito de viver aqui; o que mudara era a fronteira. Esta nota explica porquê, o que o Acordo de Saída dá realmente a um residente britânico, o que é o documento espanhol chamado TIE, qual das seis situações da instrução espanhola é a sua, quanto custa e quanto demora a marcação, como funcionam as renovações, quanto tempo pode estar fora e o que resolver antes de marcar. As citações vão em espanhol com a sua leitura; o casal é inventado, as regras não, e cada data é dada tal como estava a 21 de outubro de 2026.
Dois documentos, um só direito
O direito nasce do Acordo de Saída entre o Reino Unido e a União Europeia, em vigor desde 1 de fevereiro de 2020, e pertence a um grupo definido. Entre eles, no artigo 10, estão los nacionales del Reino Unido que hayan ejercido su derecho de residencia en un Estado miembro con arreglo al Derecho de la Unión antes del final del período transitorio y sigan residiendo en él después de este período: os nacionais britânicos que exerceram um direito de residência num Estado-Membro ao abrigo do direito da União antes do fim do período de transição, 31 de dezembro de 2020, e que continuam a residir nele. Os seus familiares estão cobertos com eles, incluindo alguns que chegam mais tarde. O artigo 39 é o que quase ninguém leu e deveria ler: Las personas amparadas por la presente parte gozarán de por vida de los derechos previstos en los títulos pertinentes de la presente parte, salvo que dejen de cumplir las condiciones establecidas en dichos títulos. A proteção é vitalícia, enquanto as condições continuarem a ser cumpridas.
O Acordo deu a cada Estado uma escolha quanto aos papéis. A Espanha tomou a segunda via, a do artigo 18.4, e disse-o na instrução conjunta da Direção-Geral das Migrações e da Direção-Geral da Polícia publicada no Boletín Oficial del Estado a 4 de julho de 2020: el Gobierno de España ha optado por la aplicación del artículo 18.4 Por essa via ninguém teve de pedir um novo estatuto. As palavras da própria instrução são as que a Embaixada britânica continua a citar a bancos e balcões espanhóis: os residentes britânicos e as suas famílias no tendrán la obligación de solicitar una nueva condición de residente ni someterse, por tanto, a un nuevo proceso de documentación, pero tendrán el derecho a recibir, de conformidad con las previsiones de la Directiva 2004/38, un documento de residencia que expresamente recoja su condición de beneficiario del Acuerdo de retirada Nenhuma obrigação de voltar a pedir, mas um direito a um documento que os nomeie beneficiários. As perguntas e respostas do próprio Ministério resumem-no numa linha: No está obligado a solicitar el nuevo documento de residencia para seguir residiendo en España.
É por isso que hoje coexistem dois documentos. O primeiro é o certificado de registo de cidadão da União, a folha verde A4 ou o papel verde do tamanho de um cartão, emitido aos residentes britânicos quando ainda eram cidadãos da União e que, segundo a instrução, continua a ser prova dos seus direitos; é o mesmo certificado que recebem hoje os cidadãos da UE que se instalam nas ilhas, como explica a nossa nota sobre os cidadãos da UE que se mudam para as Canárias. O segundo é o documento de residência do artigo 18.4, que a Espanha emite no formato de um cartão de identidade de estrangeiro, o TIE. Ambos provam o mesmo direito dentro de Espanha. Só um deles é lido pelas máquinas na fronteira.
O TIE «artículo 50 TUE»: o que é e quanto tempo dura
O cartão não é um TIE qualquer. A decisão de execução da Comissão de 21 de fevereiro de 2020 fixou um formato comum para os documentos do artigo 18 em toda a União, e a instrução espanhola aplicou-o: o cartão é emitido no modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros, e en el campo correspondiente al Tipo de permiso deberá figurar «artículo 50 TUE», ou seja, o tipo de título deve indicar «artículo 50 TUE», com uma menção no campo das observações de que foi emitido de conformidad con el artículo 18.4 del Acuerdo de retirada, emitido em conformidade com o artigo 18.4 do Acordo. São estas as palavras que um agente de fronteira em Lisboa ou em Munique está treinado para procurar.
A sua validade segue os dois tipos de residência do Acordo. A instrução decidiu que se ha decidido que los documentos de residencia temporales tendrán una vigencia de 5 años y los permanentes de diez años: cinco anos para o titular que ainda não completou cinco anos de residência legal, dez anos para quem os completou. A residência permanente é um conceito do próprio Acordo, no artigo 15: quem que hayan residido legalmente en el Estado de acogida con arreglo al Derecho de la Unión por un período continuado de cinco años tem o direito de residir permanentemente, e os períodos anteriores e posteriores ao fim da transição somam-se. O cartão marcado «Permanente» documenta esse direito; não o cria, e perder ou esquecer o cartão não o afeta.
Os números dizem quantos fizeram a troca. O observatório estatístico do Ministério contou, para toda a operação, que Desde julio de 2020 hasta diciembre de 2025, se han concedido 250.713 documentos de Acuerdo de Retirada a personas británicas y sus familiares: 250.713 documentos do Acordo de Saída concedidos a nacionais britânicos e às suas famílias entre julho de 2020 e dezembro de 2025. A mesma página acrescenta, nas palavras do Ministério, que esta estadística ha dejado de actualizarse al desaparecer la situación que la justificaba, a série parou porque a situação que a justificava já não existe. Ninguém publica quantos certificados verdes continuam nas gavetas; o guia da Embaixada britânica considera-os frequentes o suficiente para manter uma secção inteira sobre a troca.
O Sistema de Entrada/Saída: porque é que o cartão importa agora na fronteira
O Sistema de Entrada/Saída é o registo da União dos viajantes de fora da UE em estadas curtas. Criou-o o Regulamento (UE) 2017/2226, e a própria página da Comissão regista as duas datas que importam: On 30 July 2025, the Commission set 12 October 2025 as the launch date for the progressive start of operations of the Entry/Exit System (EES). The system became fully operational on 10 April 2026. O arranque progressivo era um conceito jurídico, não uma cortesia: o Regulamento (UE) 2025/1534 definiu-o como el período de 180 días a partir de la fecha en que el SES vaya a entrar en funcionamiento según lo decidido por la Comisión, um período de 180 dias a contar da data fixada pela Comissão, durante o qual os Estados-Membros ainda podiam carimbar passaportes em alguns pontos de passagem. Desde 10 de abril de 2026 o carimbo desapareceu, e as entradas e saídas de um visitante britânico são registadas com imagem facial e impressões digitais contra os noventa dias em qualquer período de cento e oitenta, o que a nossa nota sobre a regra 90/180 depois do EES explica dia a dia. A 21 de outubro de 2026 a página da Policía Nacional sobre o sistema ainda abre com o aviso da fase progressiva, Tenga en cuenta que el Sistema de Entradas y Salidas se está implantando progresivamente, um lembrete de que as páginas oficiais andam atrás da fronteira.
Um residente não é um viajante de estada curta, e o Regulamento diz quem fica fora do sistema. O artigo 2.3 exclui, entre outros, los titulares de los permisos de residencia del artículo 2, punto 16, del Reglamento (UE) 2016/399 distintos de los contemplados en las letras a) y b) del presente apartado, os titulares de títulos de residência tal como os define o Código das Fronteiras Schengen, e a definição desse Código começa por todo permiso de residencia expedido por los Estados miembros siguiendo el modelo uniforme establecido por el Reglamento (CE), todo o título emitido no modelo uniforme da União. O TIE do artigo 18.4 é exatamente isso: um título de modelo uniforme. O certificado verde não o é; foi concebido para cidadãos da União, que nunca precisaram de título, e não cabe na definição que a fronteira lê.
O guia do Governo britânico, o texto que a maioria dos nossos clientes tem na mão, tira a consequência sem rodeios. A sua página sobre viver em Espanha diz: If you have a ‘green’ certificate (Certificado de Registro de Ciudadano de la Unión Europea), you will need to register with the EES. E: The TIE is the only valid residency document listed in the Withdrawal Agreement. A sua página sobre o registo e a obtenção do TIE, publicada a 22 de dezembro de 2025, diz do certificado verde que, no EES, will not be accepted as proof of legal residency status at Spanish or other Schengen borders. É uma inversão, e convém dizê-lo com clareza. No início de 2024 a Embaixada britânica em Madrid fez circular uma carta, ainda descarregável no mesmo sítio, que dizia do certificado verde que this document exempts UK nationals from the upcoming Entry Exit System (EES). O guia foi alterado a 21 de março de 2025, antes de o sistema arrancar, para dizer o contrário. A carta continua a ser verdadeira quanto ao direito; já não o é quanto à fronteira.
O que o casal de Leeds encontrou em Tenerife Sul decorre daqui. O agente viu um passaporte britânico e nenhum título que o sistema reconheça, pelo que o sistema os tratou como visitantes: biometria recolhida, uma entrada registada, um relógio de noventa dias em marcha. Nada lhes foi retirado em direito, e um agente de fronteira a quem se mostra um certificado verde pode deixar passar o residente com base nele, e muitas vezes fá-lo; mas o registo criado nesse dia é o de um visitante, e numa viagem posterior o sistema pode contá-los como pessoas que excederam a estada. Para um residente, a isenção tem de ser visível para a máquina, e só o cartão o consegue. A nossa nota para visitantes de fora da UE sobre o EES e o ETIAS cobre o lado dos viajantes.
Em que caso está
A instrução não tem um procedimento mas seis, e a primeira coisa a fixar é qual é o seu. Para um nacional britânico as linhas divisórias são se tem ou não um certificado de registo, se é temporário ou permanente e se completou cinco anos. Para um familiar que não é britânico nem cidadão da UE as linhas são as mesmas, traçadas sobre o cartão de familiar. A instrução enuncia o desenho numa frase: obter o documento requerirá un paso (ante las dependencias policiales que se habiliten que lo expedirán, previo pago de las tasas establecidas) o dos pasos (ante la oficina de extranjería que concederá, en su caso, el documento de residencia y, después, ante la dependencia policial que se habilite que expedirá el documento, previo pago de las tasas establecidas): um passo na polícia, ou dois passos, primeiro o serviço de estrangeiros e depois a polícia. A tabela põe os casos lado a lado.
| O seu documento hoje | O que pede, onde, e o que obtém |
|---|---|
| Certificado verde temporário e menos de cinco anos em Espanha | Um passo, na polícia: o TIE marcado «Temporal», válido cinco anos; a partir do quinto ano pode pedir-se o cartão de dez anos antes de caducar |
| Certificado verde temporário e cinco anos ou mais | Um passo, na polícia, que verifica a duração da residência: o TIE marcado «Permanente», válido dez anos |
| Certificado verde permanente | Um passo, na polícia: o TIE de dez anos marcado «Permanente» |
| Sem certificado, residente antes de 31 de dezembro de 2020 | Dois passos: o serviço de estrangeiros decide sobre a prova de residência, meios e cobertura de saúde em três meses; a polícia emite o cartão, pedido no prazo de um mês |
| Um familiar com cartão de familiar temporário | Um passo, na polícia: um cartão de cinco anos, ou de dez uma vez completados os cinco |
| Um familiar sem cartão, ou que se junta agora ao familiar britânico | Dois passos: o serviço de estrangeiros, com o vínculo familiar provado e o documento do familiar; depois a polícia |
| Um TIE de cinco anos a chegar à caducidade | Uma renovação: o cartão é reemitido por dez anos e marcado «Permanente» |
| Um TIE de dez anos a chegar à caducidade | Uma renovação por mais dez anos; perder a janela nunca custa o direito |
Dois lembretes da instrução decidem muitos casos-limite. O primeiro é sobre datas: Se presumirá que el inicio de la residencia legal en España se ha producido en la fecha de expedición del certificado de registro temporal si este se hubiese emitido, a residência legal presume-se iniciada no dia em que o certificado temporário foi emitido. O casal de Leeds inscreveu-se na primavera de 2017, pelo que os seus cinco anos se completaram em 2022 e está na segunda linha: uma visita à polícia e um cartão de dez anos, diga o que disser o velho certificado. O segundo é sobre as ausências: o Acordo não exige presença física no fim de 2020, e as autoridades têm de aceitar ausencias temporales que no afecten al derecho de residencia, así como ausencias más prolongadas que no afecten al derecho de residencia permanente, ausências temporárias que não afetam o direito de residência e outras mais longas que não afetam a residência permanente, tanto para a primeira emissão como para cada renovação.
A marcação, os papéis e a taxa
Para os casos de um passo a instrução enumera quatro coisas, e não mudaram desde 2020. O formulário é Impreso de solicitud -EX 23 Solicitud de tarjeta (art. 18.4 Acuerdo de Retirada), o pedido de cartão EX-23; um passaporte válido e, se tiver caducado, uma cópia juntamente com o pedido de renovação; o comprovativo da taxa, Impreso acreditativo del abono de la tasa correspondiente (modelo 790, código 012), o modelo 790 código 012; e uma fotografia segundo o padrão do cartão de identidade espanhol. A taxa é fixada pela própria tabela da polícia, datada na sua página de 21 de outubro de 2026, sob a linha TIE asociada al Acuerdo de Retirada de ciudadanos británicos y sus familiares: 12,00 €, o mesmo que o certificado de registo que substitui. É o Acordo a funcionar como foi escrito, porque o artigo 18 exige que o documento seja emitido con carácter gratuito o mediante pago de una tasa que no rebase la impuesta a los ciudadanos o nacionales del Estado de acogida por la expedición de documentos similares, gratuitamente ou por não mais do que um espanhol paga por um documento semelhante; o TIE ordinário de uma primeira autorização de residência custa 16,08 € na mesma tabela e uma renovação 19,30 €. O formulário da taxa gera-se e paga-se antes da marcação, e o cartão levanta-se pessoalmente numa segunda visita, de passaporte na mão.
A marcação em si é a parte difícil, e o Governo britânico di-lo no seu guia: It can be difficult for some British nationals in Spain to get an appointment to apply for or renew their TIE. Em Tenerife e Fuerteventura os casos de um passo vão às esquadras que tratam da documentação de estrangeiros, em Santa Cruz, no sul de Tenerife e em Puerto del Rosario, através do sistema nacional de marcação; os casos de dois passos começam no serviço de estrangeiros da província, presencialmente ou por via eletrónica, e só depois chegam à polícia. Quando não aparece marcação durante semanas, o guia enumera as vias que existem: consultar o sistema todos os dias, usar uma identidade digital para chegar a vagas que abrem a horas estranhas, recorrer a um profissional e apresentar queixa à delegação do Governo da província e, depois, ao Defensor del Pueblo. Nós usamos todas.
Os casos de dois passos têm o seu próprio relógio. O recibo do serviço de estrangeiros importa desde o primeiro minuto: se entregará de forma inmediata un resguardo acreditativo de la presentación de la solicitud del documento de residencia, que será suficiente para acreditar su situación de estancia legal hasta la entrega de este, um recibo que prova a estada legal até à entrega do cartão. Segue-se a decisão, la resolución sobre el documento de residencia se dictará y notificará en el plazo máximo de tres meses, em três meses no máximo; e depois o requerente tem de agir, porque En el plazo de un mes a contar desde la notificación de la resolución sobre el documento de residencia, deberá solicitar, personalmente, su expedición: um mês a contar da notificação para pedir o cartão à polícia. Uma recusa não é o fim; a instrução prevê que as decisões do serviço podrán ser objeto de recurso de alzada ante la persona titular de la Delegación o Subdelegación del Gobierno correspondiente, um recurso administrativo para a delegação do Governo, com os tribunais depois.
Renovar, viajar durante a renovação e quanto tempo pode estar fora
Os primeiros cartões emitidos desde julho de 2020 estão a caducar desde o verão de 2025, e é por isso que as regras de renovação se tornaram de repente práticas. A sexta regra da instrução dá dois resultados. Para o titular de um cartão temporário, se expedirá un documento de residencia por diez años, renovables de forma automática cada diez años: um cartão de dez anos, renovável automaticamente de dez em dez anos, marcado «Permanente». Para o titular de um cartão permanente, mais dez anos. O calendário é preciso: o pedido apresenta-se durante el mes anterior a la caducidad del documento de residencia, pudiendo también presentarse dentro de los tres meses posteriores a dicha fecha de caducidad sin perjuicio de la sanción administrativa que corresponda, no mês anterior à caducidade ou nos três meses seguintes, estes últimos com possível sanção. E depois a frase que responde à pergunta que os clientes mais fazem: La no presentación de solicitud de renovación del documento de residencia en los plazos establecidos en el apartado 2 no supondrá en ningún caso pérdida de su derecho de residencia permanente. Perder a janela de renovação nunca custa a residência permanente. Custa um cartão, uma multa e, desde abril, problemas na fronteira.
Viajar entre o pedido e o novo cartão é o vazio que o sistema tornou caro. O guia britânico é breve sobre isso: If you need to leave Spain while waiting for your TIE renewal, you must apply for an ‘Autorización de Regreso’. A autorização de regresso é um documento policial que permite ao titular voltar a entrar em Espanha enquanto o cartão é fabricado, e uma companhia aérea pode recusar o embarque a um passaporte britânico com um cartão caducado e sem autorização. A Comisaría General de Extranjería y Fronteras viu o problema a chegar no fim de 2025 e, segundo os profissionais que publicaram o seu conteúdo, emitiu uma instrução a 20 de novembro de 2025, em vigor de 24 de novembro de 2025 a 11 de janeiro de 2026, que permitiu aos residentes britânicos com cartões em renovação viajar no Natal com um regime mais leve por terra e mar e insistiu na autorização por via aérea. Foi uma medida sazonal e caducou; o vazio que tratava, não.
Quanto tempo pode estar fora é regido pelo Acordo, não pelo cartão. Antes da residência permanente, a continuidade mede-se pela regra da diretiva de livre circulação, que o Acordo adota no artigo 15.2 e que a diretiva enuncia no artigo 16.3: La continuidad de la residencia no se verá afectada por ausencias temporales no superiores a un total de seis meses al año, ni por ausencias de mayor duración para el cumplimiento de obligaciones militares, ni por ausencias no superiores a doce meses consecutivos por motivos importantes como el embarazo y el parto, una enfermedad grave, la realización de estudios o una formación profesional, o el traslado por razones de trabajo a otro Estado miembro o a un tercer país. Seis meses por ano, ou doze meses consecutivos por um motivo importante, e os cinco anos continuam a correr. Uma vez adquirida a residência permanente, o Acordo é mais generoso do que a diretiva de que toma a regra: Una vez adquirido, el derecho de residencia permanente solo se perderá por ausencia del Estado de acogida durante más de cinco años consecutivos. Mais de cinco anos consecutivos fora, e só isso, extingue-a. Um casal reformado que passa sete meses de cada ano no Yorkshire não está a perder o seu direito permanente; está, no Sistema de Entrada/Saída, a passar esses meses como visitante, a menos que o cartão na carteira diga outra coisa.
Familiares e chegadas tardias
A proteção do Acordo estende-se aos familiares, e a instrução espanhola documenta-os com o mesmo cartão. Um cônjuge ou parceiro registado, um filho ou um progenitor a cargo que vivia em Espanha com o residente britânico antes do fim de 2020 está coberto; também o está, pelo artigo 10.1.e, quem vivia então noutro lugar e se junta agora ao residente britânico, desde que o vínculo familiar existisse antes do fim do período de transição, e também um filho nascido ou adotado depois. Para um familiar que não é britânico nem cidadão da UE, a quinta regra da instrução espelha a quarta: o titular de um cartão de familiar temporário ou permanente vai à polícia num passo; quem não tem cartão, ou chega agora, pede primeiro no serviço de estrangeiros, no formulário EX-21, com Documentación acreditativa, en su caso debidamente traducida y apostillada o legalizada, de la existencia del vínculo familiar, matrimonio o unión registrada que otorga derecho a la tarjeta, a prova do casamento, da união ou do parentesco, traduzida e apostilada quando necessário, e o certificado ou o cartão do próprio familiar britânico. A duração do seu cartão segue a do familiar britânico: cinco anos enquanto este tiver menos de cinco anos de residência, dez quando tiver mais.
As chegadas tardias têm um prazo que a primeira vaga nunca teve. Para quem adquire o direito de residência depois do período de transição, a instrução fixa que el plazo para presentar la solicitud será de tres meses desde su llegada a España o desde que se produzca el nacimiento, três meses a contar da chegada ou do nascimento, com prorrogação quando o atraso esteja justificado. E um nacional britânico que vivia aqui antes de 2021 mas nunca se inscreveu não fica de fora: a via de dois passos pede Documentación acreditativa de que el solicitante se encuentra incluido en el ámbito de aplicación personal del Acuerdo, en concreto, del inicio de su residencia en España, debiendo admitirse cualquier medio de prueba admitido en derecho, a prova do início da residência por qualquer meio admitido em direito, juntamente com a prova de meios e cobertura de saúde que as regras de livre circulação exigiam em 2020. Certificados de empadronamiento, contratos de arrendamento, faturas de serviços, registos escolares e extratos bancários anteriores a 31 de dezembro de 2020 são o que ganha estes processos.
Antes da marcação: dez coisas a resolver
- A sua data. Localize a data de emissão do seu certificado verde ou do cartão de familiar; a instrução presume que a sua residência legal começou nesse dia, e isso decide se o seu cartão dirá «Temporal» ou «Permanente».
- Os seus cinco anos. Conte-os a partir dessa data, somando o tempo anterior e posterior ao fim de 2020 como exige o artigo 15; se os cinco anos estiverem completos, peça o cartão de dez anos mesmo que o velho certificado seja temporário.
- As suas ausências. Anote os meses que passou fora de Espanha em cada ano desde que se inscreveu; abaixo de seis meses por ano, ou de doze por um motivo importante, o relógio continuou a correr, e só mais de cinco anos consecutivos fora podem desfazer um direito permanente.
- O seu passaporte. Tem de estar válido na marcação e no levantamento; um passaporte caducado é aceite com uma cópia e o pedido de renovação, mas um passaporte renovado entre as duas visitas obriga a levar os dois.
- O seu padrón. A polícia não o pede nos casos de um passo, mas um certificado de empadronamiento recente é a primeira coisa que o serviço de estrangeiros lerá num processo de dois passos e a primeira prova de continuidade em qualquer litígio.
- A taxa. Gere e pague o modelo 790 código 012 antes do dia, 12,00 € por pessoa, e leve o comprovativo carimbado ou impresso; um comprovativo com o código errado é o motivo mais comum para ser mandado para casa.
- A fotografia. Uma fotografia recente segundo o padrão do cartão de identidade espanhol; na marcação também se recolhem as impressões digitais, pelo que a pessoa tem de comparecer pessoalmente.
- A marcação em si. Marque pelo sistema da polícia nos casos de um passo e no serviço de estrangeiros nos de dois; se nada abrir durante semanas, guarde as capturas de ecrã datadas, que sustentam as vias de queixa que o guia britânico enumera.
- As suas viagens. Não voe entre o pedido e o levantamento com um cartão caducado ou inexistente sem uma autorização de regresso, e leve o cartão com o passaporte em cada viagem quando o tiver, para que a isenção do Sistema de Entrada/Saída seja visível no balcão.
- A sua família. Peçam juntos quando puderem, já que a instrução diz que os pedidos de uma mesma família apresentados ao mesmo tempo são tratados em conjunto; e leve a prova apostilada e traduzida do vínculo de qualquer familiar que não seja britânico nem cidadão da UE.
O que faz a nossa equipa
A área de residência e imigração do escritório trata do registo de cidadãos da UE e dos cartões de familiar, das renovações, modificações e do estatuto de longa duração, e dos recursos e da reconstrução do processo quando é recusado, a partir dos escritórios de Costa Adeje e Corralejo e perante os serviços de estrangeiros de Santa Cruz de Tenerife e Puerto del Rosario. Para um residente britânico isso significa ler o certificado e as datas para dizer qual dos seis casos se aplica, contar os cinco anos e as ausências, preparar o EX-23 ou o processo de dois passos com a prova de residência que o serviço aceitará, garantir a marcação e, quando um cartão caduca com uma viagem marcada, obter a tempo a autorização de regresso. A equipa aconselha em espanhol, inglês, alemão, russo e italiano internamente. Se o seu certificado verde continua na gaveta, ou o seu cartão caduca antes de uma viagem, escreva-nos com uma digitalização do documento que tem e as datas em que se inscreveu e viajou, e dir-lhe-emos em que linha da tabela está e o que a marcação exige.
Perguntas frequentes
Tenho de trocar o meu certificado verde pelo TIE?
Não. A Espanha escolheu a via declarativa do artigo 18.4, e a instrução de 2020 diz expressamente que os beneficiários não são obrigados a pedir um novo estatuto nem um novo documento; o certificado verde continua a ser prova do direito dentro de Espanha. Desde 10 de abril de 2026, porém, o Sistema de Entrada/Saída está plenamente operacional e o guia do Governo britânico diz que o certificado verde não o isenta dele na fronteira. O direito está intacto; o documento que o prova às máquinas é o TIE.
Quanto custa o cartão e quanto tempo demora?
A taxa é de 12,00 € por pessoa, modelo 790 código 012, a mesma do certificado de registo, como exige o Acordo. Nos casos de um passo o cartão pede-se à polícia numa visita e levanta-se numa segunda, normalmente poucas semanas depois da marcação. Nos casos de dois passos o serviço de estrangeiros tem até três meses para decidir e o requerente dispõe depois de um mês para pedir o cartão à polícia, com o recibo do serviço a provar entretanto a estada legal.
O meu TIE caducou. Perdi a residência?
Não. A instrução diz que não pedir a renovação nos prazos nunca implica a perda da residência permanente. Peça-a no mês anterior à caducidade ou nos três meses seguintes; um pedido tardio pode implicar sanção. O que um cartão caducado custa é na fronteira, onde o Sistema de Entrada/Saída só lê um título válido, pelo que viajar entre a caducidade e o novo cartão exige uma autorização de regresso.
Passo metade do ano no Reino Unido. Continuo a ser residente segundo o Acordo?
O Acordo mede a continuidade pela regra da livre circulação: ausências de até seis meses por ano, ou de até doze meses consecutivos por um motivo importante como uma doença, estudos ou um destacamento, não quebram a residência enquanto correm os cinco anos. Uma vez adquirida a residência permanente, só mais de cinco anos consecutivos fora de Espanha a extinguem. Seis meses fora todos os anos são, portanto, compatíveis com o direito; não o são com ser tratado como residente na fronteira sem o cartão.
A minha mulher não é britânica nem europeia. Pode obter o mesmo cartão?
Sim. Os familiares estão cobertos pelo artigo 10 do Acordo, incluindo um cônjuge que se junta a si agora se o casamento existia antes do fim de 2020 e os filhos nascidos depois. Um familiar sem cartão pede primeiro no serviço de estrangeiros, no formulário EX-21, com a prova apostilada e traduzida do vínculo e o seu próprio certificado ou cartão; o cartão dela dura cinco anos enquanto tiver menos de cinco anos de residência e dez quando tiver mais.
Informação geral sobre o direito tal como está em outubro de 2026 (Acordo de Saída, artigos 10, 11, 13, 15, 18 e 39; a instrução conjunta publicada pela Resolución de 2 de julio de 2020, BOE de 4 de julho de 2020; Regulamento (UE) 2017/2226, artigo 2; Regulamento (UE) 2016/399, artigo 2; Regulamento (UE) 2025/1534, artigo 2; Diretiva 2004/38/CE, artigo 16; as páginas da Comissão Europeia e do Governo britânico tal como lidas a 21 de outubro de 2026). Não é um conselho sobre um caso concreto: as suas datas, as suas ausências, a sua família e o documento que tem decidem o que se lhe aplica.
Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?
Uma primeira consulta presencial ou por vídeo, em qualquer uma das nossas doze línguas de trabalho.
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