Cidadãos da UE nas Canárias: o certificado de registo, o cartão da sua família e a residência permanente
Um casal de Milão arrenda um apartamento em Costa Adeje em junho, inscreve-se na câmara municipal, abre uma conta bancária e, algures em setembro, sabe por um vizinho que havia um certificado que deviam ter pedido. Há, e é o documento de residência mais simples que Espanha emite: uma folha que diz que a polícia registou um cidadão da União como residente aqui. Esta nota explica quem tem de o pedir e quando, o que o serviço quer ver, como um marido ou uma mulher de fora da União obtém o cartão que o acompanha, o que muda ao fim de cinco anos e o que o certificado não é. As regras são o real decreto que transpôs para o direito espanhol a diretiva europeia sobre a livre circulação, a portaria que desenvolve o seu artigo 7 e as leituras que o Supremo Tribunal fez de ambos, duas delas de 2026.
Três meses e, depois, um registo, não uma autorização
Nos primeiros três meses, um cidadão da União não precisa de mais do que um passaporte ou um documento de identidade válido. A diretiva di-lo com todas as letras: a residência até três meses é um direito sin estar sometidos a otra condición o formalidad que la de estar en posesión de un documento de identidad o pasaporte válidos, sem outra condição ou formalidade além da posse de um documento de identidade ou passaporte válidos (Diretiva 2004/38/CE, artigo 6). O mesmo vale para os cidadãos da Islândia, do Liechtenstein e da Noruega, e a portaria estende as regras espanholas aos suíços.
Quem pretende ficar mais tempo tem um dever, não uma escolha. Quem pretenda permanecer em Espanha mais de três meses estarán obligados a solicitar un certificado de registro o una tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la Unión, é obrigado a pedir um certificado de registo ou um cartão de residência de familiar de cidadão da União (Real Decreto 240/2007, artigo 3). O pedido faz-se pessoalmente, no serviço de estrangeiros da província ou, na sua falta, na esquadra de polícia, no prazo de três meses a contar da data de entrada, e o certificado é emitido no ato: siéndole expedido de forma inmediata un certificado de registro en el que constará el nombre, nacionalidad y domicilio de la persona registrada, su número de identidad de extranjero, y la fecha de registro, sendo-lhe emitido de imediato um certificado de registo em que constam o nome, a nacionalidade e o domicílio da pessoa registada, o seu número de identidade de estrangeiro e a data do registo (artigo 7). Esse número é o NIE, atribuído com o registo a quem não o tinha; a nossa nota sobre o NIE e as vias para a residência explica o número em si.
O impresso é o EX-18 e a taxa paga-se antes com o modelo 790, código 012. A própria tabela de taxas da polícia, lida a 6 de outubro de 2026, fixa o certificado de registo de residente comunitário em 12 euros, e o real decreto explica porquê tão pouco: o montante é o que um espanhol paga pelo documento nacional de identidade (artigo 14). Não pedir o certificado é sancionado como se sanciona um espanhol sem documento de identidade (artigo 15): a lei de segurança cidadã inclui El incumplimiento de la obligación de obtener la documentación personal legalmente exigida, o incumprimento da obrigação de obter a documentação pessoal legalmente exigida, entre as infrações leves, com multa de 100 a 600 euros (Ley Orgánica 4/2015, artigos 37 e 39). O que o certificado não é, é uma condição dos seus direitos. O real decreto diz que os cidadãos da União e as suas famílias, com ou sem o papel, podrán acreditar ser beneficiarios del régimen comunitario previsto en el presente Real Decreto por cualquier medio de prueba admitido en Derecho, podem provar que beneficiam do regime comunitário previsto no decreto por qualquer meio de prova admitido em direito (artigo 14), e a diretiva proíbe fazer do certificado uma condição prévia para exercer um direito ou cumprir uma formalidade (artigo 25).
Onde ir no sul de Tenerife e em Fuerteventura
A lista de unidades de estrangeiros da polícia, lida a 6 de outubro de 2026, indica para a província de Santa Cruz de Tenerife a brigada provincial da capital, na calle Ramón Pérez de Ayala 6, e três esquadras locais que tratam o regime comunitário, entre elas a Comisaría Sur de Tenerife, em Adeje, em Sector Cero, Las Terrazas, que o inclui entre os seus procedimentos com um número de telefone próprio, o 922 789 114. Em Fuerteventura também o indica a Comisaría de Puerto del Rosario, na calle Herbania 28, com o telefone 928 855 931. Leve o passaporte, o impresso, a taxa paga e os papéis da secção seguinte; o serviço fica com cópias e vê os originais.
O que é preciso provar: um emprego, um negócio, meios e cobertura, ou estudos
O direito a ficar além de três meses assenta numa de três situações (Real Decreto 240/2007, artigo 7; a portaria de 2012, artigo 3). Um trabalhador por conta de outrem apresenta uma declaração de contratação do empregador ou um certificado de emprego, com o nome, a morada, o número fiscal e o código de conta de cotização da empresa; também servem o contrato registado no serviço público de emprego ou a inscrição na segurança social, e nada disso é necessário se autorizar o serviço a consultar os ficheiros da segurança social. Um trabalhador por conta própria apresenta a inscrição no censo fiscal de atividades económicas, a inscrição no Registro Mercantil ou a inscrição na segurança social, ou dá de novo o consentimento para a verificação. Um estudante apresenta a matrícula num centro reconhecido, a cobertura de saúde, para a qual basta o cartão europeu de seguro de doença se cobrir toda a estadia, e uma declaração assinada de meios suficientes.
A terceira situação é a da maioria dos reformados e de muitos trabalhadores à distância: sem emprego em Espanha e, portanto, com duas coisas a provar. A primeira é a cobertura de saúde, que a portaria descreve como Seguro de enfermedad, público o privado, contratado en España o en otro país, siempre que proporcione una cobertura en España durante su período de residencia equivalente a la proporcionada por el Sistema Nacional de Salud, um seguro de doença, público ou privado, contratado em Espanha ou noutro país, desde que proporcione em Espanha, durante o período de residência, uma cobertura equivalente à do Sistema Nacional de Saúde. Os pensionistas cumprem-na com o certificado que mostra que tienen derecho a la asistencia sanitaria con cargo al Estado por el que perciben su pensión, têm direito a assistência de saúde a cargo do Estado que paga a sua pensão, o impresso que na prática é o S1. A segunda são os meios. A portaria permite prová-los por cualquier medio de prueba admitido en derecho, tales como títulos de propiedad, cheques certificados, documentación justificativa de obtención de rentas de capital o tarjetas de crédito, por qualquer meio de prova admitido em direito, como títulos de propriedade, cheques certificados, documentos que comprovem rendimentos de capital ou cartões de crédito, estes últimos com uma certidão bancária do crédito disponível.
Quanto basta não tem resposta fixa, de propósito. O real decreto diz que, para os meios suficientes, no podrá establecerse un importe fijo, sino que habrá de tenerse en cuenta la situación personal, não se pode fixar um montante fixo e há que ter em conta a situação pessoal, e põe como teto ao que o serviço pede o nível abaixo do qual um espanhol recebe assistência social ou a pensão mínima da segurança social (artigo 7). A portaria dá depois ao serviço uma bitola: considera suficientes uns recursos que sean superiores al importe que cada año fije la Ley de Presupuestos Generales del Estado para generar el derecho a recibir una prestación no contributiva, recursos superiores ao montante que a lei do orçamento fixa cada ano para dar direito a uma prestação não contributiva, lidos com a situação pessoal e familiar do requerente. Não há lei do orçamento para 2026, pelo que o valor vem do decreto-lei que em fevereiro atualizou as pensões: as pensões não contributivas tendrán un importe anual de 8.803,20 euros, têm um montante anual de 8.803,20 euros (Real Decreto-ley 3/2026, artigo 2), ou seja, 733,60 euros por mês. Um casal é avaliado como casal, e um rendimento um pouco abaixo da linha não é por si só uma recusa.
Sobre o seguro, o Supremo Tribunal pronunciou-se duas vezes. Em julho de 2024 e de novo em fevereiro de 2026 decidiu, em casos sobre a família de um espanhol, que a cobertura pública do Sistema Nacional de Saúde ao abrigo da lei de coesão e qualidade do sistema de saúde cubre la totalidad de los riesgos en España y cumple por ello plenamente con la exigencia contenida en el artículo 7.1.b) del Real Decreto 240/2007, cobre a totalidade dos riscos em Espanha e cumpre por isso plenamente a exigência do artigo 7.1.b (acórdãos 1233/2024, de 9 de julho, e 103/2026, de 4 de fevereiro); o Tribunal nota que o artigo diz o mesmo que a diretiva que transpõe. A quem chega de outro país da União e não trabalha aqui continuará a ser pedido o S1 ou uma apólice, porque a cobertura pública de uma pessoa cujos cuidados são pagos pelo seu próprio Estado é precisamente o caso que a lei da saúde devolve a esse Estado; mas uma recusa por falta de apólice privada, onde existe cobertura pública, não é o que a lei exige. Perder o emprego não faz perder o estatuto de imediato: o trabalhador que adoece, ou que se inscreve como candidato a emprego após mais de um ano de emprego, conserva o estatuto de trabalhador, e após um contrato mais curto conserva-o durante pelo menos seis meses (artigo 7).
O cartão da sua família
O real decreto alcança a família, seja qual for a sua nacionalidade: o cônjuge; o parceiro inscrito num registo público de um Estado da União ou do EEE, sendo o casamento e a união registada incompatíveis entre si; os filhos e netos de qualquer dos dois, menores de vinte e um anos ou a cargo; e os pais e avós a cargo de qualquer dos dois (artigo 2). Um segundo artigo acrescenta outros familiares que estavam a cargo do cidadão ou viviam com ele no país de proveniência, o que vinte e quatro meses de coabitação lá provam, os familiares cuja doença grave ou deficiência exige os cuidados pessoais do cidadão, e o parceiro não registado numa relação estável, que um ano de vida em comum prova, ou menos havendo um filho em comum (artigo 2 bis).
Um familiar que é cidadão da União pede um certificado de registo próprio. Quem não o é pede, nos três meses seguintes à entrada, o cartão de residência de familiar de cidadão da União, no impresso EX-19, com o passaporte, a prova do vínculo familiar, apostilada ou legalizada e traduzida por tradutor ajuramentado quando vem do estrangeiro, o certificado de registo do próprio cidadão, a prova da dependência quando o real decreto a pede, e fotografias (artigo 8; a folha informativa do Ministério de maio de 2025 enumera os documentos). No dia da entrega, se entregará de forma inmediata un resguardo acreditativo de la presentación de la solicitud de la tarjeta, que será suficiente para acreditar su situación de estancia legal hasta la entrega de la tarjeta, o serviço entrega de imediato um recibo do pedido que basta para provar a estadia legal até à entrega do cartão. O cartão deve ser emitido em três meses, La resolución favorable tendrá efectos retroactivos, uma decisão favorável tem efeitos retroativos, até à data de entrada como familiar, e vale cinco anos ou o período previsto de residência do cidadão se for menor (artigo 8). A taxa é de novo a que um espanhol paga pelo documento de identidade.
O cartão sobrevive a quase tudo o que acontece às famílias. A morte do cidadão ou a sua saída de Espanha não o retira ao familiar que já vivia aqui como tal; os filhos em idade escolar e o progenitor que tem a sua guarda conservam a residência até ao fim dos estudos; e após um divórcio, uma anulação ou o cancelamento de uma união registada, o cônjuge não comunitário conserva-o se o casamento durou pelo menos três anos, um deles em Espanha, se tem a guarda dos filhos, se foi vítima de violência de género ou de tráfico, ou se um tribunal ou um acordo lhe dá um regime de visitas a um filho que vive aqui (artigo 9). A morte, e o divórcio ou o cancelamento, têm de ser comunicados ao serviço. O serviço pode recusar um cartão por razões de ordem pública, mas só por uma conduta pessoal que seja una amenaza real, actual y suficientemente grave que afecte a un interés fundamental de la sociedad, uma ameaça real, atual e suficientemente grave que afete um interesse fundamental da sociedade, e uma condenação penal por si só não basta (artigo 15). Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal acrescentou que uma detenção policial só pode pesar contra um requerente siempre que, en el marco de la apreciación global de ese comportamiento, se tomen en consideración, expresa y detalladamente, los hechos en los que se basa dicha detención y las eventuales consecuencias judiciales de esta, desde que, no quadro de uma apreciação global da sua conduta, os factos em que a detenção se baseia e as suas eventuais consequências judiciais sejam tidos em conta expressa e detalhadamente (acórdão 1227/2025, de 2 de outubro).
Uma regra do real decreto já não é direito. O artigo 14 dizia que o cartão de familiar caducava com ausências superiores a seis meses num ano. A 5 de maio de 2026, o Supremo Tribunal anulou esse número, porque um regulamento não pode restringir a liberdade de circulação e de residência que a Constituição garante, e decidiu que uma ausência dessas no puede suponer la caducidad de dicha tarjeta, não pode implicar a caducidade desse cartão (acórdão 564/2026); ordenou a publicação da decisão no Boletim Oficial do Estado. A 6 de outubro de 2026, o texto consolidado no sítio do BOE ainda imprimia o número, pelo que conte que o ponto se discuta nalgum balcão durante algum tempo. O que fica é o dever de todo o titular, cidadão ou familiar, de comunicar ao serviço uma mudança de nacionalidade, de estado civil ou de domicílio (artigo 14).
A residência permanente ao fim de cinco anos
A residência permanente pertence aos cidadãos da União e aos seus familiares não comunitários que hayan residido legalmente en España durante un período continuado de cinco años, que tenham residido legalmente em Espanha durante um período contínuo de cinco anos, e a partir daí as condições da secção anterior deixam de se lhes aplicar (Real Decreto 240/2007, artigo 10). A pedido, o serviço emite um certificado do direito a residir com caráter permanente, o mais depressa possível depois de verificada a duração da residência; ao familiar não comunitário emite um cartão de residência permanente, pedido no mês anterior à caducidade do cartão de cinco anos ou nos três meses seguintes, decidido em três meses e renovado automaticamente de dez em dez anos (artigo 11). A diretiva diz o que significa a continuidade: não a quebram as ausências até seis meses por ano, nem as mais longas por obrigações militares, nem uma única ausência até doze meses por um motivo importante como a gravidez e o parto, uma doença grave, estudos, formação ou uma deslocação de trabalho para outro país (Diretiva 2004/38/CE, artigo 16).
A palavra que decide os casos é «legalmente». O Supremo Tribunal decidiu, para o familiar não comunitário, que a residência permanente exige que ese período de residencia previo de cinco años sea legal, es decir que durante el mismo se reúnan las condiciones enunciadas en el art. 7 del RD 240/07 y art. 7, apartado 1 de la Directiva, que o período de residência prévio de cinco anos seja legal, isto é, que durante ele se tenham reunido as condições do artigo 7 do real decreto e do artigo 7 da diretiva (acórdãos 1280/2020, de 13 de outubro, e 1632/2020, de 30 de novembro, na linha do Tribunal de Justiça). Um cartão detido durante cinco anos não é o mesmo que cinco anos de trabalho, meios ou estudos por trás, e o serviço pode pedir a prova quando se solicita o documento permanente. Uma vez adquirido, o direito só se perde por ausencia del territorio español durante más de dos años consecutivos, por ausência do território espanhol durante mais de dois anos consecutivos (artigo 10). Alguns chegam-lhe mais cedo: o trabalhador que deixa de trabalhar na idade da reforma após pelo menos doze meses de trabalho e mais de três anos de residência, ou por incapacidade permanente após mais de dois anos de residência, e a sua família com ele (artigo 10).
O que o certificado não faz
Não o torna residente fiscal, nem o impede de vir a sê-lo. A residência fiscal é outro teste, medido sobretudo nos dias passados em Espanha e em onde estão os seus interesses, e os nossos colegas da AAA Plus explicam-no na sua nota sobre a residência fiscal e a regra dos 183 dias. A inscrição na câmara municipal, o padrón, é outro registo com outros efeitos. Um passaporte britânico não abre nada disto desde o fim do período de transição: a tabela de taxas da polícia ainda nomeia o cartão do Acordo de Saída para quem já vivia aqui, e quem chega agora do Reino Unido usa as vias de qualquer país terceiro. E a família de um cidadão espanhol que nunca viveu noutro Estado da União segue desde maio de 2025 outro regulamento, o Real Decreto 1155/2024, que o Supremo Tribunal podou em julho de 2026; essa é outra nota nossa.
O que faz a nossa equipa
O registo de cidadãos da União e os cartões de familiar fazem parte da nossa prática de residência e imigração: escolher a via certa, montar o processo e acompanhá-lo nos serviços de estrangeiros e, quando é preciso visto, nos consulados. Aconselhamos trabalhadores, reformados, famílias e profissionais à distância que se mudam para as ilhas a partir dos nossos escritórios de Costa Adeje, em Tenerife, e de Corralejo, em Fuerteventura, presencialmente ou por vídeo, em espanhol, inglês, alemão, russo e italiano com equipa própria. Cada caso começa com uma consulta em que lemos a sua situação e os seus papéis e acordamos um plano e honorários claros antes de qualquer trabalho; escreva-nos ou marque uma consulta.
Perguntas frequentes
Estamos em Tenerife há quatro meses e nunca nos registámos. É um problema?
O dever existia desde o terceiro mês e não o cumprir é uma infração leve, com multa de 100 a 600 euros; o registo é o remédio. Registe-se agora: o certificado é emitido no ato e com a data do dia em que o pede. Os seus direitos como cidadão da União não dependiam dele.
A minha pensão é paga na Alemanha. O que apresento como cobertura de saúde?
O certificado do direito a assistência de saúde a cargo do Estado que paga a sua pensão, o S1, que a portaria nomeia com todas as letras. Com ele, e com a prova dos seus meios, cumpre as duas condições do artigo 7 sem apólice privada.
O meu marido é marroquino. Pode vir comigo?
Sim. Pede, nos três meses seguintes à sua entrada em Espanha, o cartão de residência de familiar de cidadão da União, com a sua certidão de casamento, apostilada e traduzida, e com o seu próprio certificado de registo. O recibo prova a estadia legal dele desde o dia em que pede; o cartão chega em três meses e dura cinco anos.
Passamos aqui os invernos e os verões em casa. Perdemos alguma coisa?
O certificado não, porque não tem data de caducidade: vale enquanto permanecer numa das três situações do artigo 7. Para os cinco anos que levam à residência permanente, as ausências até seis meses por ano não quebram a continuidade. A regra que fazia caducar o cartão de familiar após seis meses de ausência foi anulada pelo Supremo Tribunal em maio de 2026. A residência permanente, uma vez obtida, só se perde após mais de dois anos consecutivos fora.
O certificado torna-me residente fiscal?
Não. O certificado regista onde vive para efeitos da livre circulação; a residência fiscal depende dos dias de presença e dos interesses familiares e económicos, e é decidida pela administração fiscal segundo as suas próprias regras. Muita gente tem o certificado sem ser residente fiscal, e o contrário também acontece.
Informação geral sobre o direito em vigor em outubro de 2026 (Real Decreto 240/2007, artigos 2, 2 bis, 3, 7 a 11, 14 e 15, com o seu artigo 14.3 anulado pelo acórdão 564/2026 do Supremo Tribunal, de 5 de maio; Orden PRE/1490/2012, artigos 1 a 4; Diretiva 2004/38/CE, artigos 6 a 8, 16, 19 e 25; Real Decreto-ley 3/2026, artigo 2; Ley Orgánica 4/2015, artigos 37 e 39; as páginas de procedimentos e de taxas do portal da polícia e a sua lista de unidades de estrangeiros, lidas a 6 de outubro de 2026; os acórdãos do Supremo Tribunal 103/2026, 564/2026, 1227/2025 e 1632/2020). Não é aconselhamento sobre um caso concreto: a sua nacionalidade, a da sua família, os seus rendimentos e o serviço com que trata decidem o que se lhe aplica.
Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?
Uma primeira consulta presencial ou por vídeo, em qualquer uma das nossas doze línguas de trabalho.