Heranças em Tenerife e Fuerteventura
Heranças internacionais, partilhas e imposto sucessório — resolvidas a partir das ilhas, para herdeiros em qualquer país.
Uma herança não deve perder-se entre dois países.
O que tratamos
- Heranças internacionais, regulamento da UE
- Partilha sucessória com ou sem testamento
- Habilitação de herdeiros perante o notário
- Imposto sucessório e o prazo de seis meses
- Averbamento de imóveis no registo predial
- Testamentos portugueses, apostilas, traduções
- Processo tratado integralmente por procuração
- Litígios entre herdeiros — negociados ou em juízo
Tratamos heranças espanholas para herdeiros que vivem em qualquer lugar: os papéis, os prazos e o imposto — do primeiro certificado ao registo final.
Há mais de vinte e cinco anos que o escritório administra heranças com bens nas Canárias e herdeiros no estrangeiro — articulando o regulamento europeu das sucessões, testamentos estrangeiros e o procedimento sucessório espanhol. A maioria dos processos fecha-se integralmente por procuração, sem que os herdeiros viajem, a partir dos nossos escritórios em Costa Adeje (Tenerife) e Corralejo (Fuerteventura).
O percurso passa pelos notários espanhóis, pelo registo central de testamentos (Registro de Últimas Voluntades) e pelos registos prediais das ilhas — e corre contra o prazo de seis meses do imposto sucessório. Com todos eles trabalhamos todas as semanas.
Três histórias que ouvimos todas as semanas.
«A minha mãe tinha um apartamento em Tenerife, mas os herdeiros vivem todos em Portugal.»
«Não há testamento, e o banco bloqueou a conta espanhola do meu marido.»
«O prazo de seis meses do imposto aproxima-se e nem encontramos a escritura.»
Como trabalhamos
Olga Caballero
Fundadora e Abogada — Costa Adeje · CorralejoDesde 1998 aconselha clientes internacionais nas Ilhas Canárias — presencialmente e por vídeo. As heranças internacionais são o terreno natural do escritório: a estratégia, a posição fiscal e os honorários acordam-se com a jurista que acompanha o seu processo — sem intermediários.
Español · English · Deutsch · Русский · ItalianoCinco línguas faladas no escritório — e vídeo com tradução em direto para mais cinco.
Olga Caballero Martel · Abogada n.º 2805, Ilustre Colegio de Abogados de Las Palmas.
Conheça o escritórioNas palavras deles
O melhor dos serviços nos últimos dez anos — de testamentos e dúvidas até vendas de imóveis. Cinco estrelas.
Altamente recomendável. O nosso contacto comunicou de forma excelente, explicando em detalhe o que era preciso e porquê. Tudo muito simples — sem qualquer problema.
Uma excelente atenção, grande disponibilidade e um elevado nível de profissionalismo.
Escreva-nos — ou marque uma consulta.
Heranças — o que os clientes perguntam primeiro.
Tenho de viajar até Espanha para aceitar uma herança?
Normalmente não. Com uma procuração assinada num notário ou no consulado de Espanha perto de si, aceitamos, pagamos o imposto e registamos os bens em seu nome.
Que lei se aplica — a espanhola ou a portuguesa?
Pelo regulamento europeu das sucessões aplica-se, em regra, a lei da residência habitual do falecido — salvo se o testamento tiver escolhido a lei nacional. Verificamos isso primeiro: condiciona todos os passos seguintes.
Qual é o prazo do imposto sucessório espanhol?
Seis meses a contar do óbito, prorrogáveis por mais seis se o pedido for feito nos primeiros cinco. Entregar tarde traz agravamentos — por isso olhamos sempre primeiro para o calendário.
E se um coerdeiro não colaborar?
A herança pode avançar na mesma: o direito espanhol prevê vias notariais e judiciais para inventariar, partilhar ou vender. Procuramos primeiro o acordo — e litigamos a partilha se não houver outro caminho.
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Outras áreas de atuação
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