Áreas de atuação · I

Heranças em Tenerife e Fuerteventura

Heranças internacionais, partilhas e imposto sucessório — resolvidas a partir das ilhas, para herdeiros em qualquer país.

A prática

Uma herança não deve perder-se entre dois países.

Âmbito

O que tratamos

  • Heranças internacionais, regulamento da UE
  • Partilha sucessória com ou sem testamento
  • Habilitação de herdeiros perante o notário
  • Imposto sucessório e o prazo de seis meses
  • Averbamento de imóveis no registo predial
  • Testamentos portugueses, apostilas, traduções
  • Processo tratado integralmente por procuração
  • Litígios entre herdeiros — negociados ou em juízo

Tratamos heranças espanholas para herdeiros que vivem em qualquer lugar: os papéis, os prazos e o imposto — do primeiro certificado ao registo final.

Há mais de vinte e cinco anos que o escritório administra heranças com bens nas Canárias e herdeiros no estrangeiro — articulando o regulamento europeu das sucessões, testamentos estrangeiros e o procedimento sucessório espanhol. A maioria dos processos fecha-se integralmente por procuração, sem que os herdeiros viajem, a partir dos nossos escritórios em Costa Adeje (Tenerife) e Corralejo (Fuerteventura).

O percurso passa pelos notários espanhóis, pelo registo central de testamentos (Registro de Últimas Voluntades) e pelos registos prediais das ilhas — e corre contra o prazo de seis meses do imposto sucessório. Com todos eles trabalhamos todas as semanas.

Soa-lhe familiar?

Três histórias que ouvimos todas as semanas.

«A minha mãe tinha um apartamento em Tenerife, mas os herdeiros vivem todos em Portugal.»
→ Resolvemos daqui — por procuração, sem precisar de viajar.
«Não há testamento, e o banco bloqueou a conta espanhola do meu marido.»
→ A habilitação notarial de herdeiros desbloqueia exatamente isso.
«O prazo de seis meses do imposto aproxima-se e nem encontramos a escritura.»
→ Existem prorrogações. Quanto mais cedo se pedirem, melhor.
Método

Como trabalhamos

01ConsultaOuvimos o seu caso e analisamos a documentação — presencialmente ou online.
02Estratégia e orçamentoApresentamos as suas opções e acordamos plano e honorários antes de começar.
03RepresentaçãoAtuamos por si — na negociação, nos tribunais e perante os organismos.
04ResoluçãoProcuramos o melhor resultado possível e mantemo-lo informado a cada passo.
Cada caso é diferente. Avaliaremos o seu com honestidade, explicaremos as opções em linguagem clara e acordaremos plano e honorários antes de qualquer trabalho.
Olga Caballero, fundadora e Abogada
Quem conduz o seu caso

Olga Caballero

Fundadora e Abogada — Costa Adeje · Corralejo

Desde 1998 aconselha clientes internacionais nas Ilhas Canárias — presencialmente e por vídeo. As heranças internacionais são o terreno natural do escritório: a estratégia, a posição fiscal e os honorários acordam-se com a jurista que acompanha o seu processo — sem intermediários.

Español · English · Deutsch · Русский · Italiano

Cinco línguas faladas no escritório — e vídeo com tradução em direto para mais cinco.

Olga Caballero Martel · Abogada n.º 2805, Ilustre Colegio de Abogados de Las Palmas.

Conheça o escritório
25+Anos de prática
2Escritórios, duas ilhas
10Línguas de trabalho
1Equipa por trás de cada caso
A voz dos clientes

Nas palavras deles

O melhor dos serviços nos últimos dez anos — de testamentos e dúvidas até vendas de imóveis. Cinco estrelas.
★★★★★James MooreAvaliação Google · traduzida
Altamente recomendável. O nosso contacto comunicou de forma excelente, explicando em detalhe o que era preciso e porquê. Tudo muito simples — sem qualquer problema.
★★★★★Michael GodwinAvaliação Google · traduzida
Uma excelente atenção, grande disponibilidade e um elevado nível de profissionalismo.
★★★★★Fernando Elías NazarAvaliação Google · traduzida
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Perguntas

Heranças — o que os clientes perguntam primeiro.

Tenho de viajar até Espanha para aceitar uma herança?

Normalmente não. Com uma procuração assinada num notário ou no consulado de Espanha perto de si, aceitamos, pagamos o imposto e registamos os bens em seu nome.

Que lei se aplica — a espanhola ou a portuguesa?

Pelo regulamento europeu das sucessões aplica-se, em regra, a lei da residência habitual do falecido — salvo se o testamento tiver escolhido a lei nacional. Verificamos isso primeiro: condiciona todos os passos seguintes.

Qual é o prazo do imposto sucessório espanhol?

Seis meses a contar do óbito, prorrogáveis por mais seis se o pedido for feito nos primeiros cinco. Entregar tarde traz agravamentos — por isso olhamos sempre primeiro para o calendário.

E se um coerdeiro não colaborar?

A herança pode avançar na mesma: o direito espanhol prevê vias notariais e judiciais para inventariar, partilhar ou vender. Procuramos primeiro o acordo — e litigamos a partilha se não houver outro caminho.

Prefere ligar?

Tenerife — Costa AdejeEspanhol · Inglês · Russo (+34) 922 717 135
Fuerteventura — CorralejoEspanhol · Inglês · Italiano · Russo (+34) 928 537 200
Envie-nos um e-mailEscreva em português — a equipa trabalha em dez línguas. [email protected]

Vai herdar bens ou dinheiro nas Canárias?

Marque uma consulta presencial ou por vídeo — uma leitura clara e honesta do seu caso em português, com plano e honorários acordados antes de qualquer trabalho.

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