Direito fiscal em Tenerife e Fuerteventura
Imposto de não residentes, impostos do imobiliário e o regime especial canário — planeados e entregues no prazo.
As Canárias jogam com regras fiscais próprias.
O que tratamos
- Imposto de não residentes (Modelo 210), anual
- Impostos na compra, na venda e no arrendamento
- A retenção de 3% na venda por não residentes
- Residência fiscal: uma mudança com plano
- Registo IGIC e declarações para a empresa
- Regime especial canário: REF, RIC e ZEC
- Heranças e doações a cavalo de dois países
- Inspeções fiscais, requerimientos e recursos
IGIC em vez de IVA, incentivos próprios, particularidades para não residentes — transformamos o regime fiscal do arquipélago numa vantagem em vez de numa armadilha.
Aconselhamos residentes, proprietários não residentes e empresas sobre impostos canários e espanhóis: a declaração anual de não residentes, os impostos à volta da compra, venda e arrendamento, a residência fiscal na mudança e o regime económico e fiscal das Canárias (REF) para as empresas. Aconselhamento e entregas, ambos.
Na prática: a Agencia Tributaria e a agência tributária canária (ATC), a retenção de 3% quando um não residente vende, a plusvalía na câmara — e prazos que multiplicam silenciosamente uma conta quando se perdem. O calendário fica connosco.
Três histórias que ouvimos todas as semanas.
«Arrendo o meu apartamento de Tenerife umas semanas por ano — pago imposto cá?»
«Vendemos a casa e o comprador reteve 3% do preço.»
«Mudei-me para Fuerteventura. Onde pago impostos agora?»
Como trabalhamos
Olga Caballero
Fundadora e Abogada — Costa Adeje · CorralejoDesde 1998 aconselha clientes internacionais nas Ilhas Canárias — presencialmente e por vídeo. Os processos fiscais juntam a jurista aos números: quem planeia a sua posição também assina as declarações — e responde à Hacienda ao seu lado.
Español · English · Deutsch · Русский · ItalianoCinco línguas faladas no escritório — e vídeo com tradução em direto para mais cinco.
Olga Caballero Martel · Abogada n.º 2805, Ilustre Colegio de Abogados de Las Palmas.
Conheça o escritórioNas palavras deles
O melhor endereço da ilha se precisar de ajuda com qualquer questão fiscal — o sítio certo para ir. Cinco estrelas, bem merecidas.
Excelente atenção e trâmites muito rápidos.
Uma excelente atenção, grande disponibilidade e um elevado nível de profissionalismo.
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Impostos — o que os clientes perguntam primeiro.
Sou proprietário não residente. Que impostos me tocam?
O imposto anual de não residentes (mesmo sem arrendar), o IBI na câmara e os impostos à volta de uma venda — incluindo a retenção de 3% do comprador e a plusvalía. Uma declaração por ano mantém a maioria dos proprietários em dia.
O que é o IGIC?
O imposto indireto das Canárias — aplica-se em vez do IVA continental, com taxas geralmente mais baixas. Quem gere cá um negócio substitui as obrigações de IVA pelas do IGIC — com regras próprias.
Quando passo a residente fiscal em Espanha?
Em traços largos: mais de 183 dias por ano em Espanha, ou o centro dos seus interesses económicos cá. As consequências chegam ao rendimento mundial — e cruzam-se com a convenção fiscal luso-espanhola. A mudança planeia-se antes, não depois.
Podem tratar com a Hacienda por mim?
Sim. Com uma simples autorização recebemos as notificações, respondemos aos requerimientos e apresentamos recursos — os prazos do procedimento fiscal espanhol são curtos, e quem os perde costuma perder o argumento.
Prefere ligar?
Outras áreas de atuação
Tem a certeza de que os seus impostos canários estão mesmo em ordem?
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