Áreas de atuação · VI

Direito fiscal em Tenerife e Fuerteventura

Imposto de não residentes, impostos do imobiliário e o regime especial canário — planeados e entregues no prazo.

A prática

As Canárias jogam com regras fiscais próprias.

Âmbito

O que tratamos

  • Imposto de não residentes (Modelo 210), anual
  • Impostos na compra, na venda e no arrendamento
  • A retenção de 3% na venda por não residentes
  • Residência fiscal: uma mudança com plano
  • Registo IGIC e declarações para a empresa
  • Regime especial canário: REF, RIC e ZEC
  • Heranças e doações a cavalo de dois países
  • Inspeções fiscais, requerimientos e recursos

IGIC em vez de IVA, incentivos próprios, particularidades para não residentes — transformamos o regime fiscal do arquipélago numa vantagem em vez de numa armadilha.

Aconselhamos residentes, proprietários não residentes e empresas sobre impostos canários e espanhóis: a declaração anual de não residentes, os impostos à volta da compra, venda e arrendamento, a residência fiscal na mudança e o regime económico e fiscal das Canárias (REF) para as empresas. Aconselhamento e entregas, ambos.

Na prática: a Agencia Tributaria e a agência tributária canária (ATC), a retenção de 3% quando um não residente vende, a plusvalía na câmara — e prazos que multiplicam silenciosamente uma conta quando se perdem. O calendário fica connosco.

Soa-lhe familiar?

Três histórias que ouvimos todas as semanas.

«Arrendo o meu apartamento de Tenerife umas semanas por ano — pago imposto cá?»
→ Sim, como não residente — e a declaração é mais pequena do que a coima.
«Vendemos a casa e o comprador reteve 3% do preço.»
→ A retenção legal. Recuperar o excesso é exatamente o nosso trabalho.
«Mudei-me para Fuerteventura. Onde pago impostos agora?»
→ A residência tem regras — esclarecemos a sua posição antes que a Hacienda o faça.
Método

Como trabalhamos

01ConsultaOuvimos o seu caso e analisamos a documentação — presencialmente ou online.
02Estratégia e orçamentoApresentamos as suas opções e acordamos plano e honorários antes de começar.
03RepresentaçãoAtuamos por si — na negociação, nos tribunais e perante os organismos.
04ResoluçãoProcuramos o melhor resultado possível e mantemo-lo informado a cada passo.
Cada caso é diferente. Avaliaremos o seu com honestidade, explicaremos as opções em linguagem clara e acordaremos plano e honorários antes de qualquer trabalho.
Olga Caballero, fundadora e Abogada
Quem conduz o seu caso

Olga Caballero

Fundadora e Abogada — Costa Adeje · Corralejo

Desde 1998 aconselha clientes internacionais nas Ilhas Canárias — presencialmente e por vídeo. Os processos fiscais juntam a jurista aos números: quem planeia a sua posição também assina as declarações — e responde à Hacienda ao seu lado.

Español · English · Deutsch · Русский · Italiano

Cinco línguas faladas no escritório — e vídeo com tradução em direto para mais cinco.

Olga Caballero Martel · Abogada n.º 2805, Ilustre Colegio de Abogados de Las Palmas.

Conheça o escritório
25+Anos de prática
2Escritórios, duas ilhas
10Línguas de trabalho
1Equipa por trás de cada caso
A voz dos clientes

Nas palavras deles

O melhor endereço da ilha se precisar de ajuda com qualquer questão fiscal — o sítio certo para ir. Cinco estrelas, bem merecidas.
★★★★★John SuttonAvaliação Google · traduzida
Excelente atenção e trâmites muito rápidos.
★★★★★DARC CanariasAvaliação Google · traduzida
Uma excelente atenção, grande disponibilidade e um elevado nível de profissionalismo.
★★★★★Fernando Elías NazarAvaliação Google · traduzida
Comece hoje

Escreva-nos — ou marque uma consulta.

Perguntas

Impostos — o que os clientes perguntam primeiro.

Sou proprietário não residente. Que impostos me tocam?

O imposto anual de não residentes (mesmo sem arrendar), o IBI na câmara e os impostos à volta de uma venda — incluindo a retenção de 3% do comprador e a plusvalía. Uma declaração por ano mantém a maioria dos proprietários em dia.

O que é o IGIC?

O imposto indireto das Canárias — aplica-se em vez do IVA continental, com taxas geralmente mais baixas. Quem gere cá um negócio substitui as obrigações de IVA pelas do IGIC — com regras próprias.

Quando passo a residente fiscal em Espanha?

Em traços largos: mais de 183 dias por ano em Espanha, ou o centro dos seus interesses económicos cá. As consequências chegam ao rendimento mundial — e cruzam-se com a convenção fiscal luso-espanhola. A mudança planeia-se antes, não depois.

Podem tratar com a Hacienda por mim?

Sim. Com uma simples autorização recebemos as notificações, respondemos aos requerimientos e apresentamos recursos — os prazos do procedimento fiscal espanhol são curtos, e quem os perde costuma perder o argumento.

Prefere ligar?

Tenerife — Costa AdejeEspanhol · Inglês · Russo (+34) 922 717 135
Fuerteventura — CorralejoEspanhol · Inglês · Italiano · Russo (+34) 928 537 200
Envie-nos um e-mailEscreva em português — a equipa trabalha em dez línguas. [email protected]

Tem a certeza de que os seus impostos canários estão mesmo em ordem?

Marque uma consulta presencial ou por vídeo — uma leitura clara e honesta do seu caso em português, com plano e honorários acordados antes de qualquer trabalho.

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