Heranças · 14 de out. de 2026 · 15 min de leitura

Morrer sem testamento em Espanha: quem herda, o que recebe o cônjuge sobrevivo e como o notário declara os herdeiros

Olga Caballero & Co. Olga Caballero & Co.Escritório jurídico · Tenerife e Fuerteventura

Vivia em Los Cristianos há onze anos, era dono do apartamento juntamente com a mulher e nunca chegou a fazer testamento. A filha vive em Leeds, o filho em Las Palmas. Uma semana depois do funeral, o banco bloqueou a conta que estava só em nome dele e pediu um papel de que nenhum deles tinha ouvido falar: a declaração de herdeiros. O irmão tem um apartamento em Corralejo, vive em Hamburgo e também não tem testamento; quando chegar a sua vez, a mesma pergunta terá outra resposta, porque será a lei de outro país a decidir. Este guia é para uma herança com bens em Espanha e sem testamento. Explica que lei designa os herdeiros, quem são segundo o Código Civil espanhol, o que recebe o cônjuge sobrevivo, como um notário declara os herdeiros e quanto tempo demora, e que papéis são precisos quando a família ou os documentos estão no estrangeiro. As citações estão em espanhol, com a leitura em português.

Que lei decide: onde vivia o falecido

Desde 17 de agosto de 2015, um regulamento europeu responde a essa pergunta para toda a herança: la ley aplicable a la totalidad de la sucesión será la del Estado en el que el causante tuviera su residencia habitual en el momento del fallecimiento, a lei aplicável ao conjunto da sucessão é a do Estado onde o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito (Regulamento (UE) 650/2012, artigo 21). A nacionalidade não conta. Uma pessoa pode escolher, em vez disso, a lei da sua nacionalidade, mas a escolha deberá hacerse expresamente en forma de disposición mortis causa, deve ser feita expressamente sob a forma de disposição por morte (artigo 22): sem testamento, ninguém escolheu.

Por isso os dois irmãos separam-se. O que vivia em Los Cristianos morreu com residência habitual em Espanha, e a lei espanhola designa os seus herdeiros: para o apartamento de Tenerife e, aos olhos do regulamento, para tudo o mais que possuía. Nas Canárias essa lei é o Código Civil, porque as ilhas não têm direito civil próprio e ao estrangeiro aplica-se a lei da parte de Espanha onde vivia (artigo 36). O que vive em Hamburgo está no caso oposto: a lei alemã decide quem herda o seu apartamento de Corralejo, e é essa a lei que um notário ou um conservador espanhol terá de seguir. O proprietário que vive em Inglaterra é um terceiro caso. Aplica-se a lei inglesa pela residência, mas as suas próprias regras devolvem os imóveis à lei do país onde se situam, e o regulamento aceita esse reenvio quando conduz à lei de um Estado-Membro (artigo 34): o apartamento espanhol volta à lei espanhola. O nosso guia sobre o testamento do residente estrangeiro explica esse passo. O resto deste guia segue o primeiro irmão: lei espanhola, sem testamento.

Quem herda segundo o Código Civil

Sem testamento, la ley defiere a los parientes del difunto, al viudo o viuda y al Estado, a lei defere a herança aos parentes do falecido, ao viúvo ou viúva e ao Estado (Código Civil, artigo 913), numa ordem em que cada grupo exclui o seguinte.

  • Os filhos e os seus descendentes. Los hijos del difunto le heredarán siempre por su derecho propio, dividiendo la herencia en partes iguales, os filhos do falecido herdam sempre por direito próprio, dividindo a herança em partes iguais (artigo 932), sem distinção de sexo, idade ou filiação (artigo 931). Os filhos de um filho que morreu antes dividem entre si a parte deste (artigo 933).
  • Os pais e outros ascendentes. A falta de hijos y descendientes del difunto le heredarán sus ascendientes, na falta de filhos e descendentes do falecido, herdam os seus ascendentes (artigo 935): o pai e a mãe em partes iguais, ou o sobrevivo sozinho (artigos 936 e 937).
  • O cônjuge. En defecto de ascendientes y descendientes, y antes que los colaterales, sucederá en todos los bienes del difunto el cónyuge sobreviviente, na falta de ascendentes e descendentes, e antes dos colaterais, o cônjuge sobrevivo sucede em todos os bens do falecido (artigo 944). O chamamento não tem lugar si el cónyuge estuviere separado legalmente o de hecho, se o cônjuge estiver separado legalmente ou de facto (artigo 945).
  • Os irmãos e os sobrinhos. Vêm a seguir, à frente dos outros parentes (artigo 946). O irmão que só partilha um progenitor com o falecido recebe metade da parte do que partilha os dois (artigo 949).
  • Os outros parentes. Tios, primos direitos e os restantes herdam hasta el cuarto grado, más allá del cual no se extiende el derecho de heredar abintestato, até ao quarto grau, para além do qual o direito de herdar sem testamento não se estende (artigo 954).
  • O Estado. Quando não resta ninguém, herda o Estado, que destina dois terços da herança a fins sociais (artigo 956).

Falta um nome nessa lista. O Código Civil não dá nada ao companheiro não casado na sucessão sem testamento, esteja ou não registado; o que um casal pode fazer enquanto ambos são vivos está no nosso guia sobre a pareja de hecho.

O que recebe o cônjuge sobrevivo

Duas coisas diferentes, e a primeira não é herança. Se o casal estava casado no regime espanhol de comunhão de adquiridos, o que ganharam e compraram durante o casamento é comum, e esses ganhos les serán atribuidos por mitad al disolverse aquella, são-lhes atribuídos por metade quando aquela se dissolve (artigo 1344). Metade desses bens já era do sobrevivo; só a outra metade, com o que pertencia apenas ao falecido, é a herança. Um casal que casou no estrangeiro pode ter outro regime, o do seu país ou um escolhido, e isso resolve-se primeiro; a nossa nota sobre o regime de bens dos casais internacionais explica como.

Sobre a herança em si, o cônjuge que não estava separado tem um direito de uso e fruição, não a propriedade, sempre que haja filhos ou pais.

  • Com filhos ou descendentes, o cônjuge tendrá derecho al usufructo del tercio destinado a mejora, tem direito ao usufruto do terço destinado a melhoria (artigo 834).
  • Sem descendentes mas com ascendentes, tendrá derecho al usufructo de la mitad de la herencia, tem direito ao usufruto de metade da herança (artigo 837).
  • Sem uns nem outros, o cônjuge é herdeiro de tudo, como diz a lista acima.

Para a família de Los Cristianos isso significa o seguinte. Se o apartamento era bem comum, metade já é da viúva. A outra metade vai para a filha e o filho em partes iguais, e a viúva mantém para toda a vida o usufruto de um terço do que o marido deixou. Os filhos são proprietários, mas não podem vender livre desse direito, porque enquanto não for pago estarán afectos todos los bienes de la herencia al pago de la parte de usufructo que corresponda al cónyuge, todos os bens da herança ficam afetos ao pagamento da parte de usufruto que cabe ao cônjuge (artigo 839). O mesmo artigo permite aos herdeiros satisfazê-lo com uma renda vitalícia, com os rendimentos de determinados bens ou com um capital em dinheiro, por mútuo acordo ou, na sua falta, por decisão judicial.

A declaração de herdeiros: um notário, duas testemunhas e vinte dias úteis

Sem testamento, alguém tem de dizer oficialmente quem são os herdeiros, e desde 2015 isso é trabalho de um notário, sejam quem forem os parentes. Podem pedi-la os descendentes, os ascendentes, o cônjuge ou companheiro e os parentes colaterais, e podem escolher o notário: um competente para actuar en el lugar en que hubiera tenido el causante su último domicilio o residencia habitual, o donde estuviere la mayor parte de su patrimonio, o en el lugar en que hubiera fallecido, siempre que estuvieran en España, a elección del solicitante, competente para atuar no lugar onde o falecido teve o último domicílio ou residência habitual, ou onde estiver a maior parte do seu património, ou no lugar onde faleceu, desde que fiquem em Espanha, à escolha do requerente, ou um notário de um distrito contíguo (Ley del Notariado, artigo 55).

O requerimento designa as pessoas que se consideram herdeiras e junta os documentos que provam o seu parentesco, com a prova do óbito e de que ocorreu sem testamento, mediante información del Registro Civil y del Registro General de Actos de Última Voluntad, mediante informação do Registo Civil e do Registo Geral de Atos de Última Vontade (artigo 56). A ata deve conter ainda la declaración de dos testigos, a declaração de duas testemunhas que possam afirmar, por conhecimento próprio ou por ser notório, os factos que a ata vai declarar: quem são os parentes e que não há outros; os parentes podem ser testemunhas se não tiverem interesse direto na herança. Quando a família é estrangeira, o notário apurará também a nacionalidade y, en su caso, la ley extranjera aplicable, e, se for o caso, a lei estrangeira aplicável.

Depois vem uma espera fixada pela lei. Ultimadas las anteriores diligencias y transcurrido el plazo de veinte días hábiles, a contar desde el requerimiento inicial, concluídas essas diligências e decorrido o prazo de vinte dias úteis, a contar do requerimento inicial, o notário diz se os factos estão provados e, se estiverem, declara quem são os herdeiros e o que a lei atribui a cada um. Se não for possível apurar a identidade ou a morada de alguém com possível direito, o notário deve publicar um anúncio no Boletim Oficial do Estado (Boletín Oficial del Estado) e nos quadros de avisos das câmaras municipais em causa, e qualquer pessoa pode opor-se durante um mês; os vinte dias contam-se então a partir do fim desse mês.

A ata diz quem herda. Não entrega nada. Para isso os herdeiros aceitam a herança e partilham-na por escritura, e ninguém é obrigado a aceitar: o nosso guia sobre a renúncia à herança explica quando recusar é a melhor opção. A ata é, porém, o documento que o banco pedia, e é o que o Registo Predial exige: El título de la sucesión hereditaria, a los efectos del Registro, es el testamento, el contrato sucesorio, el acta de notoriedad para la declaración de herederos abintestato, o título da sucessão hereditária, para efeitos do Registo, é o testamento, o contrato sucessório, a ata de notoriedade para a declaração de herdeiros sem testamento (Ley Hipotecaria, artigo 14).

Três certidões e quinze dias

Toda a sucessão espanhola começa com os mesmos três papéis, seja qual for a nacionalidade do falecido, porque um estrangeiro pode ter assinado um testamento espanhol de que a família nunca soube.

  • A certidão de óbito. É emitida pelo Registo Civil, onde o óbito está inscrito.
  • A certidão de últimas vontades. Diz se consta algum testamento e perante que notário, e é emitida a quem provar o óbito, siempre que hayan transcurrido quince días desde la fecha de la defunción, desde que tenham decorrido quinze dias desde a data do óbito (Regulamento Notarial, anexo dois, artigo 5).
  • A certidão de contratos de seguro de vida. Enumera as apólices em que o falecido era o segurado. O pedido sólo podrá presentarse una vez que hayan transcurrido quince días hábiles desde la fecha de defunción, só pode ser apresentado depois de decorridos quinze dias úteis desde a data do óbito (Real Decreto 398/2007, artigo 12); o registo responde em sete dias úteis (artigo 13) e mantém os dados disponíveis durante cinco anos (Ley 20/2005, artigo 6).

Assim, nas duas primeiras semanas não se pode pedir nada ao notário. O melhor é usá-las para reunir os papéis da própria família.

Quando a família ou os papéis estão no estrangeiro

O parentesco prova-se com certidões: as de nascimento dos filhos, a de casamento do cônjuge. Quando vêm de outro país, surgem duas perguntas.

  • O documento é autêntico? O critério é o que a lei de processo civil fixa para qualquer documento público estrangeiro: deve trazer la legalización o apostilla y los demás requisitos necesarios para su autenticidad en España, a legalização ou apostila e os demais requisitos necessários para a sua autenticidade em Espanha (Ley de Enjuiciamiento Civil, artigo 323). As certidões de nascimento, de óbito e de casamento emitidas noutro país da União Europeia são a exceção: desde fevereiro de 2019 quedarán exentos de toda forma de legalización y trámite similar, ficam dispensadas de qualquer forma de legalização e formalidade análoga (Regulamento (UE) 2016/1191, artigo 4). Uma certidão britânica, como qualquer outra de fora da União, precisa da sua apostila ou da sua legalização.
  • Está em espanhol? Se não estiver, a regra da mesma lei é que se acompañará la traducción del mismo, deve ser acompanhado da sua tradução (artigo 144), e na prática os notários pedem que seja ajuramentada. Uma certidão de um país da União pode vir com um formulário multilingue, e então não se exige tradução se o notário considerar o formulário suficiente (Regulamento (UE) 2016/1191, artigos 6 e 7).

Os herdeiros não têm de vir. Uma procuração assinada perante um notário do seu país, com apostila e tradução, permite que alguém em Espanha assine por eles.

Bens em mais de um país

Quando o falecido vivia em Espanha e deixou também uma conta na Alemanha ou uma casa em França, o notário espanhol pode emitir mais um documento. O certificado sucessório europeu se expedirá para ser utilizado en otro Estado miembro, é emitido para ser utilizado noutro Estado-Membro, e produz efeitos em todos eles sin necesidad de ningún procedimiento especial, sem necessidade de qualquer procedimento especial (Regulamento (UE) 650/2012, artigos 62 e 69). Em Espanha, compete al notario que declare la sucesión o alguno de sus elementos, compete ao notário que declare a sucessão ou algum dos seus elementos emiti-lo (Ley de Enjuiciamiento Civil, disposição final vigésima sexta). As suas cópias autenticadas têm un plazo de validez limitado a seis meses, um prazo de validade limitado a seis meses (artigo 70), pelo que se pede quando o banco ou o registo estrangeiro está pronto para o receber. Funciona também no sentido inverso: para os herdeiros de quem vivia noutro país vinculado pelo regulamento, um certificado ali emitido é título válido para o Registo Predial espanhol (Ley Hipotecaria, artigo 14). A Irlanda, a Dinamarca, o Reino Unido e todos os países de fora da União não estão vinculados por ele e não têm esse certificado, e o que os seus documentos precisam para serem usados em Espanha tem de ser visto caso a caso.

O calendário

Quando O que acontece
O dia do óbito Começam a correr os seis meses do imposto sucessório
Quinze dias depois Pode pedir-se a certidão de últimas vontades; a dos seguros, passados quinze dias úteis
O requerimento ao notário Certidões, prova do parentesco e duas testemunhas; os herdeiros no estrangeiro atuam por procuração
Vinte dias úteis depois do requerimento O notário declara os herdeiros, se não faltar ninguém
Se um herdeiro não for localizado Primeiro vêm um anúncio no Boletim Oficial do Estado e um mês para oposições
Antes do fim do quinto mês Ainda se pode pedir a prorrogação do prazo do imposto
Nos seis meses seguintes ao óbito Apresenta-se a declaração do imposto sucessório
Depois da declaração Aceitação e partilha por escritura, e depois os bancos e o Registo Predial

O relógio do imposto é o que não espera pelo notário. A declaração deve ser apresentada en el de seis meses, contados desde el día del fallecimiento del causante, no prazo de seis meses, contados do dia do falecimento (Real Decreto 1629/1991, artigo 67), e pode pedir-se uma prorrogação por igual período, mas só dentro de los cinco primeros meses del plazo de presentación, nos primeiros cinco meses desse prazo (artigo 68), e implica juros de mora. O que se paga nas Canárias está na nossa nota sobre o imposto sucessório nas Canárias, e para os pais que preferem transmitir bens em vida, a comparação está na das doações aos filhos.

Um testamento muda quase tudo nesta página: quem herda, quanto recebe o cônjuge, que lei se aplica. Sem ele decide o Código Civil, e decide o mesmo para todas as famílias.

O que faz a nossa equipa de sucessões

Tratamos de heranças espanholas para herdeiros que vivem em qualquer lugar, a partir dos nossos escritórios de Costa Adeje e Corralejo: as certidões, a declaração notarial de herdeiros, a declaração do imposto sucessório e o seu prazo, a transmissão do imóvel e a sua inscrição no Registo Predial, com os documentos estrangeiros, as apostilas e as traduções ajuramentadas resolvidos pelo caminho. A maioria dos assuntos é tratada inteiramente por procuração, sem que os herdeiros viajem. Acordamos um plano e uns honorários antes de começar qualquer trabalho. O serviço está descrito na nossa página de direito das sucessões, e pode escrever-nos na sua língua.

Perguntas frequentes

O meu marido morreu sem testamento. Herdo o apartamento?

Não, se ele deixou descendentes ou ascendentes. Herdam os filhos ou, na falta de descendentes, os pais dele, e a viúva recebe o usufruto de um terço da herança no primeiro caso, ou de metade no segundo. Se o apartamento era bem comum, metade já era sua. Sem descendentes nem ascendentes, a viúva herda tudo.

Somos britânicos, ou alemães. Aplica-se mesmo a lei espanhola?

Se o falecido vivia em Espanha, sim. Sem testamento, a lei da última residência habitual rege toda a herança, seja qual for a nacionalidade. Escolher a lei da própria nacionalidade é possível, mas só em testamento ou noutra disposição por morte.

Quanto tempo demora a declaração de herdeiros?

O notário não pode concluir antes de passarem vinte dias úteis desde o requerimento, e a certidão de últimas vontades só pode ser pedida quinze dias depois do óbito. Somados, a data mais próxima possível fica a cerca de seis semanas do óbito; um herdeiro por localizar ou papéis do estrangeiro atrasam-na.

Os herdeiros podem fazê-lo sem viajar para Espanha?

Sim. Uma procuração assinada perante um notário no estrangeiro, apostilada e traduzida, permite a um representante em Espanha pedir a declaração, aceitar a herança e assinar as escrituras.

Vivíamos juntos mas nunca casámos. Herdo?

Não segundo o Código Civil, que não dá ao companheiro não casado qualquer parte na sucessão sem testamento. Só um testamento o poderia ter feito.

Informação geral sobre o direito em vigor em outubro de 2026 (Regulamento (UE) 650/2012, artigos 21, 22, 34, 36, 62, 69 e 70; Código Civil, artigos 834, 837, 839, 913, 931 a 937, 944 a 946, 949, 954, 956 e 1344; Ley del Notariado, artigos 55 e 56; Ley Hipotecaria, artigo 14; Regulamento Notarial, anexo dois, artigo 5; Ley 20/2005, artigo 6, e Real Decreto 398/2007, artigos 12 e 13; Ley de Enjuiciamiento Civil, artigos 144 e 323 e disposição final vigésima sexta; Regulamento (UE) 2016/1191, artigos 4, 6 e 7; Real Decreto 1629/1991, artigos 67 e 68). Não é aconselhamento sobre uma herança concreta: a lei aplicável e as quotas dependem de onde vivia o falecido, da família e do regime de bens do casal.

Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.

A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?

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