Família · 1 de set. de 2026 · 9 min de leitura

Convenção antenupcial em Espanha: escolher o regime de bens

Olga Caballero & Co. Olga Caballero & Co.Escritório jurídico · Tenerife e Fuerteventura

Eis um facto que surpreende quase todos os casais internacionais que recebemos: vocês já têm um regime de bens. Talvez nunca tenham assinado nada, nunca tenham falado do assunto, nunca tenham ouvido a expressão — mas no momento do casamento, as regras de algum país agarraram-se silenciosamente ao vosso dinheiro, aos vossos salários, às vossas dívidas e à casa que estão prestes a comprar nas Canárias. A única pergunta é se sabem quais são essas regras — e se são as que teriam escolhido.

Para casais de nacionalidades diferentes, casados no estrangeiro ou que viveram em vários países, a resposta raramente é óbvia. Este é o mapa: o que é um regime de bens, como as regras europeias decidem que lei governa o vosso, e como um breve documento notarial — as capitulaciones matrimoniales, a versão espanhola da convenção antenupcial — vos permite decidir por vocês.

Toda a gente está casada sob um regime

Um regime de bens responde às perguntas menos glamorosas da vida a dois: o teu salário é teu ou nosso? Quem deve a dívida que um dos dois assinou? O que se divide exatamente se o casamento acabar, e o que pertence ao sobrevivo antes ainda de começarem as regras da herança?

O direito espanhol oferece vários modelos e — pormenor que surpreende até os espanhóis — o regime supletivo depende do território:

  • Sociedad de gananciales — o modelo de comunhão, supletivo na maior parte de Espanha, Canárias incluídas: o que qualquer dos dois ganha durante o casamento é, em regra, comum; o que cada um tinha antes, mais doações e heranças, continua próprio. Lembra a comunhão de adquiridos portuguesa, mas os detalhes diferem — não transponham os reflexos de casa.
  • Separación de bienes — a separação de bens: cada cônjuge é dono e administrador do que ganha e adquire. É o regime supletivo na Catalunha e nas Baleares, e o escolhido por muitos empresários no resto do país, porque mantém o risco profissional de um cônjuge longe do património familiar.
  • Participación — um híbrido pouco usado: separação enquanto o casamento dura, participação nos ganhos do outro quando termina.

Nenhum é «melhor». Distribuem de forma diferente o risco, a independência e a proteção — e é exatamente por isso que a escolha merece ser feita de forma consciente, não herdada de um supletivo.

Que lei governa o vosso

É aqui que os casais internacionais precisam do mapa, porque antes de perguntar «comunhão ou separação?» há uma pergunta anterior: é sequer a lei espanhola que se vos aplica?

Para os casamentos celebrados a partir de 29 de janeiro de 2019, a resposta vem do Regulamento (UE) 2016/1103 sobre regimes matrimoniais, que Espanha aplica:

  • Podem escolher a lei aplicável — a da residência habitual ou a da nacionalidade de qualquer dos dois no momento da escolha. Um casal luso-alemão a viver em Tenerife pode optar pela lei espanhola, portuguesa ou alemã.
  • Se nada escolherem, o Regulamento atribui uma lei através de uma cascata encabeçada pela vossa primeira residência habitual comum depois do casamento — um dado que muitos casais não saberiam indicar com segurança anos depois.

Duas nuances pesam enormemente na prática:

  • Casados antes de 2019? As regras de lei aplicável do Regulamento não olham para trás. O vosso regime rege-se pelas normas de conflito anteriores — em Espanha, o artigo 9.2 do Código Civil, que atende à nacionalidade comum ao casar, depois a certas escolhas feitas antes da boda, depois à primeira residência habitual comum. Regras diferentes, resposta potencialmente diferente.
  • A porta está aberta na mesma. Seja qual for a data do casamento, o Regulamento permite aos cônjuges escolher hoje a lei aplicável — uma escolha feita agora, perante notário, pode substituir anos de incerteza por uma frase clara. Para muitos casais casados fora há muito tempo, é a informação mais útil de toda esta página.

Uma ressalva honesta: nem todos os países da UE participam no Regulamento (foi adotado por um grupo de Estados-Membros, Espanha entre eles), e o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca ficam de fora. A posição de um casal britânico pode ler-se de forma diferente a partir de Londres e de Santa Cruz — os casais transfronteiriços devem mandar verificar as duas perspetivas em conjunto.

Capitulaciones: como se escolhe

O veículo espanhol para tudo isto é a escritura de capitulaciones matrimoniales — uma escritura notarial em que os cônjuges (ou futuros cônjuges) fixam o regime, escolhem a lei aplicável onde as regras europeias o permitem e registam os demais pactos patrimoniais que desejem.

A mecânica, segundo o Código Civil espanhol:

  • Escritura pública ou nada. O artigo 1327 faz da escritura condição de validade — um documento particular, por solene que seja, não é capitulaciones.
  • Antes ou depois da boda. Podem assinar-se em noivos ou vinte anos depois; pelo mesmo caminho, o regime também pode ser alterado durante o casamento.
  • As pré-nupciais caducam. Nos termos do artigo 1334, o estipulado na perspetiva de futuro casamento fica sem efeito se a boda não se celebrar no prazo de um ano.
  • Os terceiros ficam protegidos. A alteração de regime nunca prejudica os direitos já adquiridos por terceiros (artigo 1317) — não há capitulações que apaguem as dívidas de ontem.
  • A publicidade é o que lhe dá força. As capitulaciones são mencionadas no assento de casamento no Registo Civil e, se afetarem imóveis, anotadas no Registo Predial — é isso que torna o regime oponível a bancos e credores, não apenas entre os dois.

Quando vale a pena

Situações em que aconselhamos por rotina os casais internacionais a pôr o regime por escrito:

  • Vão comprar casa em Espanha. O regime decide como se inscreve a compra, o que cada cônjuge poderá depois vender ou hipotecar e o que acontece à casa em caso de divórcio ou morte. Clareza antes da escritura vale mais do que litígio depois.
  • Um dos dois tem uma empresa. A separação de bens é o escudo clássico: o risco profissional para no património próprio do empresário. Tem de estar devidamente registada para funcionar contra credores — e não salva dívidas já nascidas.
  • Casaram fora e mudaram-se entretanto. Casais que casaram num país, viveram noutro e assentaram num terceiro muitas vezes não sabem, genuinamente, que lei governa o seu dinheiro. Uma escolha de lei em capitulaciones acaba com a dúvida.
  • Patrimónios desiguais ou segundos casamentos. Com filhos de relações anteriores ou bens de família em jogo, o regime e o testamento desenham-se juntos — dedicaremos ainda este mês um artigo ao testamento espanhol do residente estrangeiro.
  • O banco pergunta. Credores hipotecários e notários precisam de conhecer o vosso regime; «não temos a certeza» é uma resposta que custa tempo e, às vezes, dinheiro.

Como é a ida ao notário

Menos dramática do que a fama das «convenções antenupciais» sugere. Tomado o conselho e feita a decisão, a escritura é uma única deslocação: identificação (passaportes e, para residentes, NIE), estado civil, certidão de casamento para quem já é casado — documentos estrangeiros apostilados e traduzidos quando necessário — e o texto dos pactos. Quem não fala espanhol assina com tradução ou intérprete, para que o consentimento seja informado. Uma procuração supre a presença se um dos dois não puder ir.

O custo é modesto para o que resolve; o efeito entre os cônjuges é imediato, e o registo trata do efeito perante todos os outros.

Lista de verificação para casais internacionais

  • Reconstruam — com datas — onde vivia cada um e que nacionalidade tinha ao casar: é disso que se alimentam as regras supletivas.
  • Casados antes de 2019? Não presumam que as novas regras europeias escolheram a vossa lei; até escolherem, mandam as antigas.
  • Se não conseguem dizer com certeza que regime vos governa hoje, tomem essa incerteza como o diagnóstico — descobri-la num divórcio ou numa herança sai caro.
  • Decididos a agir? O caminho é um: capitulaciones perante notário, com a escolha de lei e de regime preto no branco.
  • Compra de casa ou empréstimos entre cônjuges à vista? Primeiro o regime em ordem, depois a assinatura.
  • Casados com uma convenção estrangeira? Mandem-na confrontar com a posição espanhola — o reconhecimento não é automático em todos os detalhes.
  • Lembrem os limites: nenhumas capitulaciones podem tocar direitos que terceiros já adquiriram.

Um regime de bens escolhe-se uma vez, com calma, perante o notário — ou descobre-se depois, caro, em tribunal.

A nossa equipa de família desenha capitulaciones e acordos de escolha de lei para casais internacionais em Tenerife e Fuerteventura — na vossa língua e, quando é preciso, em coordenação com as regras do vosso país. Leia mais sobre como trabalhamos em direito da família, veja o nosso guia do divórcio internacional em Espanha ou marque uma consulta nos nossos escritórios de Costa Adeje ou Corralejo.

Perguntas frequentes

Casámos no estrangeiro há anos e nunca assinámos nada. Que regime temos?

Um regime atribuído por regras supletivas — quais, depende sobretudo de quando casaram. Desde 29 de janeiro de 2019 aplica-se a cascata do Regulamento europeu, encabeçada pela primeira residência habitual comum após a boda; os casamentos anteriores seguem as antigas normas de conflito, como o artigo 9.2 do Código Civil espanhol. Se não conseguem responder com segurança, é exatamente o sinal para o mandar examinar — e, se convier, escolher expressamente agora.

Podemos mudar de regime depois de casados?

Sim. As capitulaciones podem outorgar-se — e alterar-se — em qualquer momento do casamento, sempre por escritura pública. A alteração produz efeitos para o futuro e nunca prejudica direitos que terceiros, como credores existentes, já tenham adquirido.

A nossa convenção antenupcial estrangeira vale em Espanha?

Possivelmente, no todo ou em parte — depende da lei que governa o vosso regime, do conteúdo do acordo e de requisitos de forma. A prática espanhola examina as convenções estrangeiras caso a caso; muitos casais optam por reafirmar o essencial em capitulaciones espanholas, para que notários, registos e bancos trabalhem aqui com um documento claro.

O que é melhor, comunhão ou separação de bens?

Nenhum em abstrato. A comunhão põe em comum os ganhos do casamento; a separação mantém individuais o risco e a propriedade — o que protege o cônjuge do empresário, mas pode deixar com menos quem ganhou menos. A resposta certa depende do património, do trabalho e dos planos: é para isso que serve a fase de aconselhamento.

Temos de estar os dois em Espanha para assinar?

Não. Qualquer dos cônjuges pode outorgar procuração — perante notário espanhol, num consulado ou perante notário estrangeiro com apostila e tradução — e fazer-se representar na assinatura.

Este artigo é informação geral sobre o direito espanhol e europeu em vigor à data de publicação, não aconselhamento jurídico para o vosso caso concreto. Que lei governa um casamento concreto só se confirma depois de rever datas, nacionalidades e residências.

Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.

A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?

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