Divorciar-se entre dois países: que tribunal, que lei — e o fator Canárias
Um casal luso-italiano casado em Londres, a viver em Costa Adeje com dois filhos. Quando um casamento assim termina, a primeira batalha jurídica é muitas vezes invisível ao próprio casal: onde se apresenta o divórcio — porque o tribunal que trata o caso traz consigo as suas regras de procedimento, ritmo, prática de guarda e custos.
Que tribunal? Decide a residência habitual
Segundo as regras da UE sobre competência em matéria de família, o conceito decisivo é a residência habitual. Como regra geral, se a vida da família está genuinamente assente em Espanha, os tribunais espanhóis podem tratar o vosso divórcio — seja qual for a nacionalidade e onde quer que tenham casado. Onde os tribunais de vários países pudessem conhecer do caso, o tempo conta: o tribunal acionado primeiro fica, em regra, com ele. É por isso que «vamos esperar para ver» pode ser uma estratégia com consequências.
Que lei? Às vezes, a vossa escolha
Pergunta separada: a lei substantiva de que país rege o divórcio. Os regulamentos da UE permitem aos cônjuges, dentro de limites, escolher antecipadamente a lei aplicável — e regras distintas regem ainda o regime de bens (quem é dono do quê), que para casais casados no estrangeiro depende muitas vezes de onde viveram primeiro depois do casamento. Uma convenção antenupcial internacional ou um simples acordo de escolha de lei, feitos em tempos calmos, evitam a maioria das surpresas caras.
Como é a via espanhola
Espanha é, à escala internacional, uma jurisdição rápida e sem culpas:
- Sem culpa a provar — bastam três meses de casamento e uma petição.
- Por mútuo acordo: com um acordo negociado (convenio regulador), um divórcio pode fechar-se em semanas; casais sem filhos menores podem até divorciar-se no notário.
- Litigado: o tribunal decide guarda, pensões e uso da casa de família. A guarda partilhada tornou-se cada vez mais comum na prática espanhola quando as circunstâncias a suportam.
- A pensão dos filhos segue tabelas judiciais indicativas ajustadas a rendimentos e necessidades reais; é um direito da criança e não é renunciável.
Filhos entre dois países
Quando os pais acabam em países diferentes, mudanças e calendários de contacto tornam-se o coração do caso. As regras internacionais sobre rapto de menores são rigorosas: levar os filhos para o estrangeiro sem consentimento ou autorização judicial é o erro mais destrutivo que um progenitor pode cometer nestes processos.
O ângulo das Canárias
Os nossos casos de família envolvem quase sempre duas línguas e dois sistemas jurídicos. Litigamos e negociamos em Espanha em coordenação com os vossos advogados no país de origem — e as consultas decorrem em dez línguas de trabalho, presenciais ou por vídeo.
Num divórcio internacional, a geografia é estratégia. Decidam o onde antes de discutir o quê.
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Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
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