Reconhecer em Espanha um divórcio estrangeiro: decisões da UE, divórcios britânicos depois do Brexit e o exequatur
Ela pediu o divórcio em Manchester em 2022, obteve a decisão definitiva na primavera seguinte e mudou-se para Costa Adeje. Ele divorciou-se em Hamburgo em 2019 e está agora a vender o apartamento de Tenerife que comprou quando era casado. Mais cedo ou mais tarde, perguntam a ambos a mesma coisa num balcão espanhol — onde está o seu divórcio? — e as respostas dificilmente poderiam ser mais diferentes. A decisão alemã dele vale em Espanha tal como está, com um certificado do tribunal que a proferiu. A inglesa dela tem primeiro de ser reconhecida aqui, por um encarregado do registo ou por um juiz. A diferença nada tem a ver com a qualidade de uma ou de outra decisão. Vem de um mapa com três vias e duas datas, e este guia segue-o: os divórcios de outro país da União Europeia, os divórcios britânicos de antes e de depois do Brexit, e todos os outros, que em Espanha passam pelo Registo Civil ou pelo processo judicial chamado exequatur. As citações estão em espanhol, com a leitura em português.
A primeira pergunta: o casamento está no Registo Civil espanhol?
Um divórcio é válido onde foi decretado, e ninguém em Espanha voltará a julgar o caso. O que Espanha decide é mais limitado: se as suas próprias autoridades — um encarregado do registo, um notário, um juiz — podem dar o casamento por terminado, e com que documentos. Por isso, a primeira coisa a apurar é se o próprio casamento consta aqui. O Registo Civil (Registro Civil) regista o que respeita aos espanhóis e o que acontece aos estrangeiros em território espanhol (Ley 20/2011, artigo 9): se um de vós é espanhol, ou se casaram em Espanha, o casamento tem, ou devia ter, um assento, e o divórcio tem de ser averbado nele. Enquanto não o for, o Código Civil protege quem confiou no registo: o divórcio No perjudicará a terceros de buena fe sino a partir de su respectiva inscripción en el Registro Civil, não prejudicará terceiros de boa-fé senão a partir da sua inscrição no Registo Civil (artigo 89).
Dois estrangeiros que casaram no estrangeiro não costumam ter assento em Espanha nem nada para atualizar. Para eles, o reconhecimento surge no dia em que alguma coisa depende de estarem divorciados: voltar a casar aqui, vender ou hipotecar uma casa, uma herança, ou pedir a um tribunal espanhol que altere o que a sentença estrangeira determinou. Que documentos aceitará cada autoridade é o assunto do resto deste guia.
Um divórcio de outro país da UE: nenhum processo, um certificado
Entre os Estados-Membros da União Europeia, a regra é o reconhecimento sem formalidades. Las resoluciones dictadas en un Estado miembro han de ser reconocidas en los demás Estados miembros sin necesidad de recurrir a procedimiento especial alguno, as decisões proferidas num Estado-Membro são reconhecidas nos outros Estados-Membros sem necessidade de recurso a qualquer procedimento especial (Regulamento (UE) 2019/1111, artigo 30). O mesmo artigo trata do registo: no se requerirá ningún procedimiento especial para la actualización de los datos del registro civil de un Estado miembro, não é exigido nenhum procedimento especial para a atualização dos registos do estado civil de um Estado-Membro, logo que o divórcio já não admita recurso onde foi decretado.
Espanha pede dois documentos: uma cópia da decisão e o certificado que o tribunal de origem emite, a pedido de qualquer dos cônjuges, no formulário do anexo II do Regulamento (artigos 31 e 36). O certificado é a peça que as pessoas se esquecem de pedir antes de se mudarem. Não é precisa apostila, porque No se exigirá legalización ni formalidad análoga alguna en el contexto del presente Reglamento, não é exigida legalização nem formalidade análoga no contexto do Regulamento (artigo 90), e uma tradução só se a autoridade espanhola não puder avançar sem ela.
A data do processo decide qual o regulamento aplicável. O atual solo será aplicable a los procedimientos incoados, a los documentos públicos formalizados o registrados y a los acuerdos registrados el 1 de agosto de 2022 o después de esa fecha, só é aplicável aos processos instaurados, e aos atos autênticos e acordos exarados ou registados, em 1 de agosto de 2022 ou depois dessa data (artigo 100). Um divórcio de um processo anterior é reconhecido ao abrigo do seu antecessor, o Regulamento (CE) 2201/2003, segundo o mesmo princípio: as suas decisões serán reconocidas en los demás Estados miembros sin necesidad de recurrir a procedimiento alguno, são reconhecidas nos outros Estados-Membros sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, com um certificado próprio, o formulário do anexo I desse regulamento (artigos 21 e 39). É a via do divórcio de Hamburgo de 2019.
Um Estado-Membro fica fora do sistema: Dinamarca no participa en la adopción del presente Reglamento y no queda vinculada por el mismo ni sujeta a su aplicación, a Dinamarca não participa no Regulamento e não fica a ele vinculada nem sujeita à sua aplicação (considerando 96), pelo que um divórcio dinamarquês é tratado como um de fora da União. E o reconhecimento pode ser recusado, com base numa lista curta em que nunca entra o raciocínio do juiz: um resultado manifestamente contrário à ordem pública, uma decisão proferida à revelia contra um cônjuge que nunca foi devidamente citado e que não a aceitou, ou uma decisão inconciliável com outra entre os mesmos cônjuges (artigo 38). O cônjuge que espere essa discussão pode pedir a um tribunal que declare que nenhum desses fundamentos se verifica.
Divórcios assinados perante um notário ou num registo
Cada vez mais divórcios na Europa nunca chegam a um juiz; o próprio Código Civil espanhol permite aos cônjuges divorciarem-se por mútuo acordo perante um notário (artigo 87), e outros países têm os seus equivalentes. Desde 1 de agosto de 2022, o Regulamento abrange-os: os atos autênticos e os acordos registados em matéria de divórcio que sejam vinculativos onde foram celebrados se reconocerán en otros Estados miembros sin que se requiera ningún procedimiento especial, são reconhecidos noutros Estados-Membros sem que seja exigido qualquer procedimento especial (artigo 65). O preço é um certificado próprio, no formulário do anexo VIII, e aqui o Regulamento é taxativo: Si no se presenta el certificado, los documentos públicos o acuerdos no se reconocerán o ejecutarán en otro Estado miembro, se o certificado não for apresentado, os atos autênticos ou acordos não são reconhecidos nem executados noutro Estado-Membro (artigo 66). Peça-o no dia da assinatura.
Um divórcio britânico: o dia em que o processo começou
Para o Reino Unido, a linha foi traçada pela data do processo, não pela da decisão. Nos termos do Acordo de Saída, as regras de reconhecimento do Regulamento 2201/2003 continuam a aplicar-se às decisões proferidas em processos instaurados antes do fim do período de transição (artigo 67), e esse período terminou em 31 de dezembro de 2020 (artigo 126). Um processo considera-se instaurado quando o pedido é apresentado no tribunal (artigo 16 do regulamento). Um divórcio pedido em Inglaterra em novembro de 2020 é, por isso, reconhecido em Espanha como uma decisão da UE do seu tempo, com o certificado do anexo I emitido pelo tribunal inglês, mesmo que a decisão definitiva — o «decree absolute» dos casos mais antigos — tenha chegado um ano depois.
Para os processos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2021, não se aplica nenhuma regra europeia. Existe uma convenção sobre a matéria, a Convenção da Haia de 1970 sobre o reconhecimento dos divórcios, e o Reino Unido é parte nela; Espanha não é, como mostra o estado da convenção publicado pela Conferência da Haia. Assim, um divórcio britânico deste segundo tipo, o de Manchester, é tratado em Espanha como um divórcio de qualquer país de fora da União, segundo a lei espanhola.
Tudo o resto: a lei espanhola, e o que ela não fará
Essa lei é a Ley 29/2015, de cooperação jurídica internacional em matéria civil, e só se aplica onde não há regra europeia nem tratado (artigo 2). Abrange as decisões estrangeiras definitivas, aquelas contra as quais já não cabe recurso no país de origem, e o seu ponto de partida é generoso: uma vez reconhecida, la resolución extranjera podrá producir en España los mismos efectos que en el Estado de origen, a decisão estrangeira pode produzir em Espanha os mesmos efeitos que no Estado de origem (artigo 44). Também ata as mãos do juiz espanhol: En ningún caso la resolución extranjera podrá ser objeto de una revisión en cuanto al fondo, em caso algum a decisão estrangeira pode ser objeto de revisão quanto ao mérito (artigo 48). Ninguém voltará a perguntar quem tinha razão.
O reconhecimento só é recusado pelos fundamentos que a lei enumera (artigo 46), e dois deles contam na prática. As decisões estrangeiras não são reconhecidas Cuando fueran contrarias al orden público, quando forem contrárias à ordem pública; e uma decisão proferida à revelia é recusada si no se entregó al demandado cédula de emplazamiento o documento equivalente de forma regular y con tiempo suficiente para que pudiera defenderse, se não tiver sido entregue ao demandado a citação ou documento equivalente de forma regular e com tempo suficiente para se poder defender. Os outros são mais raros num divórcio: uma decisão inconciliável com uma espanhola ou com uma estrangeira anterior que Espanha reconheceria, um processo já pendente em Espanha quando o estrangeiro começou, ou um tribunal estrangeiro sem ligação razoável com o casal. A lei presume razoável a ligação quando o tribunal estrangeiro fundou a sua competência em critérios semelhantes aos do direito espanhol, como a residência habitual dos cônjuges.
A via curta: o Registo Civil
Quando o divórcio tem de ser inscrito no registo espanhol — um cônjuge espanhol, um casamento em Espanha —, a lei do Registo Civil oferece um caminho sem tribunal. O encarregado pode inscrever ele próprio uma sentença estrangeira definitiva, desde que verifique quatro coisas (Ley 20/2011, artigo 96):
- Os documentos estão em ordem. A regularidade e a autenticidade formal dos documentos apresentados.
- O tribunal tinha uma ligação adequada. Que o tribunal de origem fundou a sua competência em critérios equivalentes aos da legislação espanhola.
- Os dois cônjuges foram ouvidos. Que todas las partes fueron debidamente notificadas y con tiempo suficiente para preparar el procedimiento, que todas as partes foram devidamente notificadas e com tempo suficiente para preparar o processo.
- Nada ofende a ordem pública. Que la inscripción de la resolución no resulta manifiestamente incompatible con el orden público español, que a inscrição não é manifestamente incompatível com a ordem pública espanhola.
Os documentos são entregues legalizados — entre os países que a utilizam, a apostila cumpre essa função — e com tradução feita por órgão ou funcionário competente (artigo 95). O encarregado notifica a sua decisão a todos os interessados. Se recusar, a lei deixa duas portas abertas: um recurso para a Direção-Geral que supervisiona os registos, ou o exequatur.
A via longa: o exequatur
O exequatur é o processo que declara, de uma vez e para todos, que uma decisão estrangeira está reconhecida em Espanha (Ley 29/2015, artigo 42). É apresentado no tribunal de primeira instância do lugar onde vive o outro cônjuge, ou onde vive a pessoa a quem se referem os efeitos da decisão, o que num divórcio permite normalmente ao cônjuge que vive em Tenerife apresentá-lo aqui mesmo que o outro tenha ficado no estrangeiro (artigo 52). Nele, las partes deberán estar representadas por procurador y asistidas de letrado, as partes têm de estar representadas por um mandatário judicial, o procurador, e assistidas por um abogado (artigo 54). O pedido é acompanhado de quatro coisas:
- A decisão. El original o copia auténtica de la resolución extranjera, debidamente legalizados o apostillados, o original ou cópia autêntica da decisão estrangeira, devidamente legalizados ou apostilados.
- A prova da citação. Se a decisão foi proferida à revelia, o documento que mostre que o pedido foi entregue ao outro cônjuge.
- A prova de que é definitiva. Um documento que mostre que a decisão já não admite recurso no seu país, salvo se a própria decisão o disser ou isso resultar da lei que o tribunal aplicou.
- As traduções. Para espanhol; admite-se uma tradução particular, e só se ordena a oficial se a outra parte a impugnar (lei de processo civil, artigo 144).
O tribunal envia o pedido ao outro cônjuge, que tem trinta dias para se opor, e ao Ministério Público: El Ministerio Fiscal intervendrá siempre en estos procesos, o Ministério Público intervém sempre nestes processos. Depois o juiz decide por despacho, em dez dias no papel; na vida real, o calendário é marcado pelo tempo que leva a citar um cônjuge que vive no estrangeiro. O despacho é recorrível (artigo 55).
Porquê ir pelo caminho longo se existe um mais curto? Porque um divórcio reconhecido de passagem só fica reconhecido para essa ocasião. O juiz que precisa dele para decidir outro caso decide apenas para esse caso: La eficacia del reconocimiento incidental quedará limitada a lo resuelto en el proceso principal y no impedirá que se solicite el exequátur de la resolución extranjera, a eficácia do reconhecimento incidental fica limitada ao que for decidido no processo principal e não impede que se peça o exequatur da decisão estrangeira (artigo 44). Um despacho de exequatur resolve a questão para todas as ocasiões posteriores, e é a via que resta quando um encarregado do registo diz que não.
Os documentos, via a via
| De onde vem o divórcio | O que Espanha pede |
|---|---|
| Um país da UE, processo instaurado a partir de 1 de agosto de 2022 | A decisão e o certificado do anexo II; sem processo e sem apostila |
| Um país da UE, processo anterior | A decisão e o certificado do anexo I do regulamento anterior; sem processo |
| Um notário ou um registo da UE, a partir de 1 de agosto de 2022 | O ato ou o acordo e o certificado do anexo VIII; sem ele, não há reconhecimento |
| O Reino Unido, processo instaurado até 31 de dezembro de 2020 | Como uma decisão da UE desse tempo: o certificado do anexo I |
| O Reino Unido, processo posterior | A lei espanhola: a verificação do Registo Civil ou o exequatur |
| A Dinamarca e qualquer país de fora da UE | O mesmo: a decisão legalizada ou apostilada, a prova de que é definitiva, a tradução |
Porque importa: voltar a casar, a casa, as medidas da sentença
Voltar a casar é onde a maioria encontra o problema. O Código Civil impede de casar Los que estén ligados con vínculo matrimonial, os que estão ligados por vínculo matrimonial (artigo 46), e antes de qualquer casamento em Espanha um notário ou o registo abre um processo para verificar a capacidade e a ausência de impedimentos (Ley 20/2011, artigo 58). Nesse processo, o divórcio anterior tem de ser provado: com o certificado europeu, se o tiver; caso contrário, conte com que lhe peçam a decisão, legalizada e traduzida, e, quando o casamento anterior consta do registo espanhol, que o divórcio seja lá inscrito primeiro.
A casa é o segundo lugar. Quando o divórcio, ou o acordo que o acompanhou, tem de constar do título de um imóvel em Espanha, uma sentença estrangeira definitiva pode chegar ao registo predial sem exequatur: No se requerirá procedimiento especial para la inscripción en los Registros españoles de la Propiedad, Mercantil y de Bienes Muebles de las resoluciones judiciales extranjeras que no admitan recurso con arreglo a su legislación, não é exigido procedimento especial para a inscrição nos registos espanhóis da propriedade, comercial e de bens móveis das decisões judiciais estrangeiras que já não admitam recurso segundo a sua legislação (Ley 29/2015, artigo 59). O conservador verifica ele próprio os mesmos fundamentos de recusa e notifica ambas as partes, que têm vinte dias para se opor; se recusar, o caminho leva ao exequatur.
Depois há tudo o resto que a sentença determinou. Os alimentos, as medidas relativas aos filhos e a partilha dos bens do casal viajam cada um com regras próprias, e reconhecer o divórcio não os torna, por si só, executórios aqui; o que uma mudança exige está no nosso guia sobre mudar para o estrangeiro com os filhos, e como se determina o regime de bens de um casal, no da convenção antenupcial. Quando a vida se mudou para Espanha e as medidas precisam de ser alteradas, os tribunais espanhóis podem fazê-lo, mas só depois do reconhecimento: Una resolución extranjera podrá ser modificada por los órganos jurisdiccionales españoles siempre que hubiera obtenido previamente su reconocimiento, uma decisão estrangeira pode ser modificada pelos tribunais espanhóis desde que tenha obtido previamente o seu reconhecimento (artigo 45).
A mesma pergunta regressa num banco, no serviço da Segurança Social que decide uma pensão de sobrevivência ou perante o notário que trata de uma herança. Com um certificado europeu, a resposta é o certificado; sem ele, é a inscrição no registo ou o despacho de exequatur.
Um divórcio estrangeiro não precisa da autorização de Espanha para existir. Precisa do documento certo para a autoridade espanhola que tem à sua frente, e que documento é esse depende de onde decorreu o processo e do dia em que começou.
O que faz a nossa equipa de família
O reconhecimento e a execução de decisões estrangeiras fazem parte da nossa prática de família, em grande parte internacional: tratamos do lado espanhol e coordenamos o resto. Começamos por ler a decisão e situá-la na sua via; dizemos-lhe que certificado pedir ao tribunal estrangeiro enquanto ainda é fácil, e se o Registo Civil bastará ou se o exequatur é o caminho mais seguro; e levamos o pedido ao registo ou ao tribunal. Acordamos um plano e uns honorários antes de começar qualquer trabalho, e ninguém pode prometer quanto tempo levará um tribunal. Se o divórcio ainda não foi pedido e vive nas Canárias, a primeira decisão é onde pedi-lo, e o nosso guia sobre o divórcio internacional começa por aí. O serviço está descrito na nossa página de direito da família, e pode escrever-nos na sua língua.
Perguntas frequentes
Divorciei-me noutro país da UE. Tenho de fazer alguma coisa em Espanha?
Nenhum processo. Peça ao tribunal que decretou o divórcio o certificado — o anexo II do Regulamento 2019/1111, ou o anexo I do regulamento anterior se o seu processo começou antes de 1 de agosto de 2022 — e guarde-o com uma cópia da decisão. Se o seu casamento consta do Registo Civil espanhol, apresente lá ambos para que o divórcio seja averbado.
Divorciei-me em Inglaterra depois do Brexit. O meu divórcio é válido em Espanha?
É válido, e pode ser reconhecido, mas não automaticamente. Se o processo começou em 31 de dezembro de 2020 ou antes, o certificado europeu continua a servir. Se começou depois, o reconhecimento passa pela lei espanhola: o Registo Civil quando o casamento lá consta, ou o exequatur.
O meu ex-cônjuge pode impedir o exequatur?
O pedido é-lhe notificado e tem trinta dias para se opor, mas só pelos fundamentos que a lei enumera: a ordem pública, a falta de uma citação regular, uma decisão contraditória, um processo anterior em Espanha, um tribunal sem ligação razoável. O juiz espanhol não pode voltar ao porquê de o divórcio ter sido decretado.
Quanto tempo demora um exequatur?
A lei dá trinta dias ao outro cônjuge e dez ao juiz. O tempo real é o que levar a citar o outro cônjuge, sobretudo no estrangeiro, mais a carga de trabalho do tribunal; ninguém pode prometer uma data. Com um certificado europeu, não há nada por que esperar.
Reconhecer o divórcio serve também para executar a pensão de alimentos ou a partilha dos bens?
Não. Essas medidas viajam com regras próprias e podem precisar de passos próprios em Espanha. Para uma decisão de fora das regras europeias, é o exequatur que abre caminho à sua execução aqui, e o reconhecimento que permite a um tribunal espanhol modificá-la.
Informação geral sobre o direito em vigor em outubro de 2026 (Regulamento (UE) 2019/1111, artigos 30, 31, 36, 38, 65, 66, 90 e 100 e considerando 96; Regulamento (CE) 2201/2003, artigos 16, 21 e 39; Acordo de Saída, artigos 67 e 126; Ley 29/2015, artigos 2, 42, 44 a 46, 48, 52, 54, 55 e 59; Ley 20/2011, artigos 9, 58, 95 e 96; Código Civil, artigos 46, 87 e 89; lei de processo civil, artigo 144; estado da Convenção da Haia de 1970 sobre o reconhecimento dos divórcios), não um aconselhamento sobre nenhum caso em particular: aquilo de que um divórcio precisa depende da sua decisão, das suas datas e do que quiser fazer com ele.
Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?
Uma primeira consulta presencial ou por vídeo, em qualquer uma das nossas doze línguas de trabalho.
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