O «imposto de 100%» espanhol sobre compradores fora da UE: onde está realmente
Em janeiro de 2025, o governo espanhol anunciou a intenção de tributar as compras de habitação por compradores extracomunitários não residentes em até 100% do valor do imóvel. Poucas manchetes jurídicas viajaram tão longe — ou causaram tanto alarme entre compradores britânicos e de outros países fora da UE de olho nas Canárias.
Dezoito meses depois, as chamadas que recebemos ainda começam com a mesma pergunta: «Ainda posso comprar — e quanto me vai custar realmente?»
Onde está hoje a proposta
A medida — formalmente um imposto estatal complementar sobre transmissões imobiliárias a extracomunitários não residentes — foi apresentada ao Parlamento como projeto de lei a 22 de maio de 2025. Desde então:
- Não foi debatida nem votada no Congresso.
- O pacote da habitação do governo de janeiro de 2026 deixou-a de fora.
- Parceiros parlamentares decisivos opuseram-se publicamente, e especialistas em direito constitucional e da UE duvidam de que sobreviva a um escrutínio na forma atual.
Em palavras simples: em meados de 2026 não existe qualquer imposto de 100%. Hoje nada mais se paga, e uma compra concluída é direito adquirido — pelos princípios gerais do direito fiscal espanhol, um imposto novo não alcança operações fechadas antes da sua entrada em vigor.
Seguimos o estado do projeto para os nossos clientes; se algum dia avançar, a resposta sensata é planear, não entrar em pânico.
O que um comprador paga realmente nas Canárias
As Canárias continuam a ser uma das regiões mais acessíveis de Espanha para comprar:
- Usados: imposto sobre transmissões (ITP) à taxa geral canária de 6,5%.
- Obra nova: IGIC (o imposto indireto canário, em vez do IVA) a 7%, mais o imposto de selo.
- Acrescem notário, registo e honorários jurídicos — tipicamente mais 1–2%.
Compare com os 10–11% de muitas regiões continentais: as ilhas saem melhor, e não pior, do que antes das manchetes.
Uma mudança que É real: comprar já não dá residência
O golden visa espanhol terminou a 3 de abril de 2025. Comprar um imóvel — por qualquer preço — já não traz autorização de residência. Para cidadãos da UE nada muda; mas se o seu plano envolver familiares ou sócios extracomunitários além dos 90 dias em cada 180, a compra e o percurso migratório planeiam-se agora em separado. Tratamos das vias que restam na nossa nota sobre a nova fronteira.
A due diligence conta mais do que nunca
Os fundamentos de uma compra segura não mudaram, mas duas regras recentes alongam as verificações:
- Desde abril de 2025, os condomínios podem vetar novos alojamentos turísticos com maioria de três quintos — se compra para arrendar, os estatutos do condomínio são agora ponto do negócio.
- A nova lei canária do alojamento turístico impõe tetos por município — explicamo-la aqui.
Título, encargos, licenças, regras do condomínio, planeamento fiscal: a parte aborrecida é a parte que o protege.
O ruído do mercado muda a cada estação. A lei muda em datas concretas, em boletins oficiais — e é sobre isso que as suas decisões devem assentar.
Se está a ponderar uma compra em Tenerife ou Fuerteventura, a nossa equipa de imobiliário pode analisar o seu caso em português — marque uma consulta.
Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
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