A nova lei canária do alojamento turístico: o que a Ley 6/2025 significa para os proprietários
Arrendar uma casa de férias nas Canárias foi durante muito tempo matéria de um decreto de 2015 e de muita improvisação. Entre 2024 e o final de 2025 chegaram três camadas de lei nova — e juntas redesenham o mapa para cada proprietário de Tenerife e Fuerteventura.
Primeira camada: o registo estatal — anulado em maio de 2026
O Real Decreto 1312/2024 criou um registo nacional único de arrendamentos: desde 1 de julho de 2025, todo o arrendamento de curta duração precisava de um número de registo estatal e as plataformas tinham de remover os anúncios sem ele. Em 19 de maio de 2026, o Tribunal Supremo (acórdão 620/2026, Terceira Secção) anulou esse registo e a obrigação de inscrição: turismo e habitação são competências regionais, e o Estado não podia sobrepor-lhes um registo próprio. Do decreto sobrevivem o balcão único digital e o dever de as plataformas comunicarem ao Estado os dados da atividade. Na prática: um número estatal já não é condição para anunciar, e o que já tem perdeu simplesmente esse papel — é o seu registo canário que sustenta o seu direito a operar.
Segunda camada: o condomínio ganhou veto
Uma reforma em vigor desde 3 de abril de 2025 permite aos condomínios aprovar — ou recusar — os novos alojamentos turísticos do prédio por maioria de três quintos. Os arrendamentos existentes e regulares não são expulsos pelo voto, mas quem compra «para arrendar» tem agora de ler atas e estatutos antes de qualquer assinatura.
Terceira camada: a lei canária — Ley 6/2025
A 10 de dezembro de 2025, as Canárias aprovaram a sua própria lei sobre o uso turístico sustentável da habitação, substituindo o decreto de 2015. O essencial:
- Um teto: em regra, não mais de 10% do parque habitacional de cada município (ou zona) pode dedicar-se ao alojamento turístico — até 20% em El Hierro, La Gomera e La Palma.
- Zonamento municipal: as câmaras decidem em que zonas podem nascer novas licenças; os cabildos insulares autorizam e inspecionam.
- A obra nova espera: as casas só podem ir para uso turístico dez anos após a conclusão.
- A habitação protegida (VPO) fica excluída por inteiro, e os prédios explorados em bloco como hotéis de facto são proibidos.
- Os alojamentos existentes e conformes continuam sob regras transitórias — mas «conformes» carrega muito peso nessa frase: registo, habitabilidade e o rasto documental contam todos.
O que isto significa em Corralejo e Costa Adeje
As duas localidades são exatamente onde a procura — e portanto os tetos — vão morder primeiro. Duas consequências práticas:
- Se já arrenda: confirme que o seu registo canário está em ordem (o número estatal já não sustenta o seu direito a operar) e guarde provas da atividade — a proteção transitória segue os papéis.
- Se compra para arrendar: a pergunta da licença vem agora antes da compra, não depois. Um apartamento sem consentimento do condomínio, em zona saturada ou construído no ano passado pode simplesmente nunca a obter — e o preço deve refleti-lo.
A era do «primeiro compra-se, depois a licença» acabou nas Canárias. Agora a licença É o ativo.
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