22 de junho de 2026 · 3 min de leitura

O Verifactu vem aí para todas as faturas — sim, também nas Canárias

Olga Caballero & Co. Olga Caballero & Co.Escritório jurídico · Tenerife e Fuerteventura

Espanha está a reconstruir a humilde fatura. Pelas regras antifraude do Real Decreto 1007/2023 — o regime a que todos chamam Verifactu — os softwares de faturação terão de produzir registos encadeados à prova de manipulação, imprimir um código QR em cada fatura e conseguir reportar à agência tributária em tempo real.

Se gere nas Canárias uma empresa, uma loja, uma clínica ou uma consultoria unipessoal, isto aterra na sua secretária. Eis o ponto de situação, sem o ruído.

Os prazos, como estão

O calendário já mexeu duas vezes, portanto ignore o que leu em 2024:

  • Os produtores de software só podem vender sistemas conformes desde 29 de julho de 2025.
  • As sociedades (sujeitos passivos de IRC espanhol) têm de usar software conforme antes de 1 de janeiro de 2027.
  • Os independentes e restantes contribuintes de IRPF seguem antes de 1 de julho de 2027.

Até lá a adoção é voluntária — e a agência tributária já aceita envios em tempo real. Quem muda cedo depura com calma, em vez de na correria de janeiro.

«Mas aqui temos o IGIC»

O equívoco mais comum que ouvimos nas ilhas. O Verifactu não é uma regra de IVA — prende-se com a tributação do rendimento, e o território fiscal comum inclui expressamente as Canárias, Ceuta e Melilha. Só o País Basco e Navarra ficam de fora, com sistemas equivalentes próprios. Uma fatura IGIC de Corralejo está tão abrangida como uma fatura de IVA de Madrid.

Quem está isento

  • As empresas que reportam pelo SII (o sistema de IVA em tempo real dos grandes contribuintes) — incluindo adesões voluntárias.
  • Os contribuintes que não emitem faturas por software (faturação puramente manual).
  • Certas entidades totalmente isentas.

Para todos os outros, «o meu modelo de Excel» deixa de ser um sistema de faturação e passa a ser um risco: usar software não conforme pode ser sancionado com até 50 000 € por ano.

Uma lista sensata para 2026

  1. Peça ao seu fornecedor de software a declaração responsável de conformidade Verifactu — por escrito.
  2. Se fatura a partir de folhas de cálculo ou de uma ferramenta antiga à medida, planeie a migração este ano — não em dezembro de 2026.
  3. Fale com a sua gestoría sobre se o modo em tempo real (VERI*FACTU) lhe convém — para muitos pequenos negócios é mais simples do que guardar registos locais assinados.
  4. Empresas com estruturas de grupo ou atividades mistas: mapeiem que entidades estão abrangidas antes de orçamentar.

A fatura está a tornar-se uma peça de infraestrutura fiscal. Trate o software que a produz com a mesma seriedade da conta bancária que ela alimenta.

A nossa equipa de direito comercial aconselha empresas nas duas ilhas, lado a lado com o seu contabilista — fale connosco.

Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.

A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?

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