O Verifactu vem aí para todas as faturas — sim, também nas Canárias
Espanha está a reconstruir a humilde fatura. Pelas regras antifraude do Real Decreto 1007/2023 — o regime a que todos chamam Verifactu — os softwares de faturação terão de produzir registos encadeados à prova de manipulação, imprimir um código QR em cada fatura e conseguir reportar à agência tributária em tempo real.
Se gere nas Canárias uma empresa, uma loja, uma clínica ou uma consultoria unipessoal, isto aterra na sua secretária. Eis o ponto de situação, sem o ruído.
Os prazos, como estão
O calendário já mexeu duas vezes, portanto ignore o que leu em 2024:
- Os produtores de software só podem vender sistemas conformes desde 29 de julho de 2025.
- As sociedades (sujeitos passivos de IRC espanhol) têm de usar software conforme antes de 1 de janeiro de 2027.
- Os independentes e restantes contribuintes de IRPF seguem antes de 1 de julho de 2027.
Até lá a adoção é voluntária — e a agência tributária já aceita envios em tempo real. Quem muda cedo depura com calma, em vez de na correria de janeiro.
«Mas aqui temos o IGIC»
O equívoco mais comum que ouvimos nas ilhas. O Verifactu não é uma regra de IVA — prende-se com a tributação do rendimento, e o território fiscal comum inclui expressamente as Canárias, Ceuta e Melilha. Só o País Basco e Navarra ficam de fora, com sistemas equivalentes próprios. Uma fatura IGIC de Corralejo está tão abrangida como uma fatura de IVA de Madrid.
Quem está isento
- As empresas que reportam pelo SII (o sistema de IVA em tempo real dos grandes contribuintes) — incluindo adesões voluntárias.
- Os contribuintes que não emitem faturas por software (faturação puramente manual).
- Certas entidades totalmente isentas.
Para todos os outros, «o meu modelo de Excel» deixa de ser um sistema de faturação e passa a ser um risco: usar software não conforme pode ser sancionado com até 50 000 € por ano.
Uma lista sensata para 2026
- Peça ao seu fornecedor de software a declaração responsável de conformidade Verifactu — por escrito.
- Se fatura a partir de folhas de cálculo ou de uma ferramenta antiga à medida, planeie a migração este ano — não em dezembro de 2026.
- Fale com a sua gestoría sobre se o modo em tempo real (VERI*FACTU) lhe convém — para muitos pequenos negócios é mais simples do que guardar registos locais assinados.
- Empresas com estruturas de grupo ou atividades mistas: mapeiem que entidades estão abrangidas antes de orçamentar.
A fatura está a tornar-se uma peça de infraestrutura fiscal. Trate o software que a produz com a mesma seriedade da conta bancária que ela alimenta.
A nossa equipa de direito comercial aconselha empresas nas duas ilhas, lado a lado com o seu contabilista — fale connosco.
Esta nota é informação geral, não aconselhamento jurídico. Para a sua situação concreta, procure aconselhamento profissional.
A perguntar-se como isto se aplica ao seu caso?
Uma primeira consulta presencial ou por vídeo, em qualquer uma das nossas dez línguas de trabalho.